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AUDAC: empresa apresenta proposta do ACT 2017

A proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2017, com vigência no período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, será levada aos trabalhadores em assembleia, na próxima sexta-feira, para apreciação e deliberação das seguintes cláusulas:

  • Vigência da data-base: 01 de janeiro;
  • Piso salarial: R$1.119,00 para jornada de 36 horas semanais/ 180 horas mensais;
  • Período de experiência: fica estipulado o pagamento do piso salarial nacional, no período de 90 dias, considerada a jornada de 36 horas semanais/ 180 horas mensais;
  • Reajuste salarial: para trabalhadores que ganham acima do piso mínimo regional o reajuste será de 4%, com aplicação proporcional de 1/12 (um doze avos);
  • Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2017, devido à data da assinatura deste ACT, serão pagas em seis parcelas, com vencimento da primeira parcela em julho de 2017 e as demais nos meses subsequentes;
  • Anuênio: operadores de telemarketing, monitor, auditor e similares que tenham 2 anos de contratualidade ininterruptos e que não tiverem faltas injustificadas, receberão um adicional de 1% sobre o salário-base, por biênio de trabalho, que será pago pelo período de vigência do acordo;
  • Auxílio alimentação: o valor do tíquete será de R$221,65, por mês, para os trabalhadores com carga horária semanal de 36 horas, com desconto de R$8,53 em casos de ausência por qualquer motivo e modalidade do benefício. A empresa poderá substituir o auxílio alimentação destes trabalhadores, no período de experiência, 90 dias, por alimentação fornecida no local ou convênio com estabelecimento que forneça com valor pecuniário análogo ao do tíquete.
  • Para quem trabalha 44 horas semanais, o valor do tíquete será de 406,72, e será descontado o valor diário de R$15,65 em casos de ausência por qualquer motivo e modalidade do benefício.
  • Assistência médica: será concedido convênio de assistência médica particular ou plano de saúde aos trabalhadores e dependentes, sendo que o empregado arcará com 50% do custo mensal, em coparticipação, dependendo do acordo com o contratante da empresa;
  • Auxílio creche: a empresa reembolsará o valor de R$141,73 a quem tiver filhos sob sua guarda, de até 04 anos de idade, matriculados em instituição de ensino;
  • Banco de horas: para controle, compensação e remuneração das horas extras excedentes à jornada contratual para quem cumpre até 44 horas semanais. As horas poderão ser compensadas na proporção de uma hora de trabalho para uma hora e meia de descanso, com vencimento a cada 03 meses da data da realização. Caso não seja possível a compensação neste período, a empresa efetuará o pagamento das horas extras com os adicionais previstos no ACT.

Convocamos a todos a participarem da assembleia, para apreciação e deliberação deste ACT, sexta-feira, 09 de junho, na sede da empresa, em dois horários:

  1. Das 10:45 às 11:45 – para quem trabalha no período vespertino;
  2. Das 14:00 às 15:00 – para quem trabalha no período matutino.

 

Fique atento ao seu Sindicato.

Sinttel-SC, juntos somos mais fortes!

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