O Sinttel-SC torna público seu repúdio ao “retorno do trabalho escravo”, uma portaria aprovada na última segunda-feira. Diante de uma história de tantas lutas e conquistas aos trabalhadores, torna-se inadmissível a regulamentação de tamanho absurdo.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, que orienta a atuação dos fiscais do trabalho, o trabalho escravo pode ser caracterizado por servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado. No Brasil o trabalho escravo foi reconhecido em 1995. São 22 anos de existência do grupo de fiscalização móvel que resgatou 51 mil pessoas na condição de escravizados. As ações no país sob a orientação da atual legislação ganharam reconhecimento internacional. Por isso, acredita-se que com a portaria publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 16, o cenário brasileiro irá sofrer um retrocesso. A portaria do Presidente Michel Temer também cria a “fiscalização” sobre os fiscais do trabalho, que devem ser acompanhados nas ações por autoridade policial, que poderá ou não emitir um boletim de ocorrência, agora exigido para comprovar o trabalho escravo.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, “É uma ousadia jamais vista e deslavada. O ministro insiste em dizer que traz segurança jurídica e que estabelece melhores condições para realizar o trabalho. Coisa nenhuma. Nunca houve um ataque tão duro orquestrado pelos exploradores de mão de obra escravizada como a publicação da portaria do trabalho escravo”.
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