No último dia 03, a Claro reuniu-se com a Comissão Nacional de Negociações da Fenattel, para apresentar sua proposta final, conforme descrita abaixo:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019
REAJUSTE SALARIAL:
Reajuste salarial linear de 2,07% a retroativos a data base de 1º de setembro de 2017.
Os cargos das categorias de Gerentes, Consultores e Diretores com classificação funcional G2, G1, GS2, GS1, CS2, CS1, CSR2, CSR1, DIR2, DIR1, CEO, VP e PRE, não são elegíveis ao reajuste.
PISO SALARIAL
·Manutenção dos atuais valores de piso salarial.
BENEFÍCIOS
·AUXÍLIO EDUCAÇÃO-INFANTIL
o Reajuste de 2,07%, retroativo a 1º de Setembro de 2017.
·AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL
o Manutenção do atual valor do benefício de Educação Especial.
·PROGRAMA ALIMENTAÇÃO
o Reajuste de 2,07% retroativo a 1º de Setembro de 2017 para todos os colaboradores.
DEMAIS ITENS
Adiantamento do 13º salário: Extinção da cláusula de adiantamento compulsório de 50% do 13º salário em fevereiro. Fica mantida a possibilidade de adiantamento de 50% do 13º salário no período de férias entre os meses de janeiro a novembro mediante solicitação do empregado.
Complementação do Auxílio Doença Acidentário e Previdenciário: Alteração do período máximo
de Complementação do auxílio Doença Acidentário e Previdenciário para 120 dias. Durante esse período fica garantido o recebimento de 100% do salário base do empregado a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento.
Banco de Horas: Todas as horas extras passam a ir para o banco de horas, os demais critérios do banco de horas permanecem inalterados, ou seja:
§A compensação é na proporção de 1×1, respeitando o limite de 60 horas e prazo de
compensação de 90 dias.
§As horas que ultrapassarem o limite de 60 horas serão pagas no mês seguinte.
§As horas não compensadas, a débito ou a crédito, serão quitadas no mês seguinte ao
vencimento dos 90 dias de cada hora e não do período fechado.
§O pagamento das horas não compensadas é acrescido de 50% ou 100%, em função do dia que
a hora foi realizada, além do respectivo DSR.
Garantia de Emprego ou Salário no retorno de férias: Supressão do parágrafo quarto da cláusula
de férias que garante emprego ou salário em caso de desligamento no retorno de férias.
Quebra de Caixa: Reajuste do Valor de Quebra de Caixa em 2,07%, retroativo a 1º de Setembro
de 2017.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
O Pagamento das diferenças de salários e programa alimentação ocorrerá em até 10 dias após
aprovação em assembleia e assinatura dos acordos (Observando o prazo limite da folha).
O Pagamento das demais diferenças ocorrerão no pagamento mensal. (Observando o prazo limite da folha).
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO COLETIVO
ESCALAS DE REVEZAMENTO 2017/2019
Renovação do Acordo de Escalas mantendo apenas as escalas de revezamento e “12×36” para
todas as localidades.
PPR 2017
METAS
INDICADORES CORPORATIVOS EMPRESA
PESO: 100% DAS METAS
PESOS | MÁX SAL | INDICADORES (AMX BRASIL) | 2017 1,20 sal 2,4 sal 3,6 sal MÍN – ORÇAMENTO – DESAFIO |
20% | 0,720 Sal | I) Receita de Serviços (R$ MM) | 35.065,3 35.853,1 36.380,2 |
20% | 0,720 Sal | II) % Margem Ebitda | 26,6% 27,8% 28,3% |
15% | 0,540 Sal | III) Receita de Soluções Digitais – R$ MM | 417,2 509,9 531,0 |
15% | 0,540 Sal | IV) Contact Rate (%) | 68,8% 65,5% 62,1% |
15% | 0,540 Sal | V) Net add´s MPlay (mil) | 452,7 457,3 489,3 |
15% | 0,540 Sal | VI) NET Add´s Pós Pago (conta + controle) (mil) | 1.183,6 1.307,9 1.857,8 |
100% | 3,60 Sal | TOTAL | |
FATOR DE AJUSTE Fluxo de caixa livre (R$ MM) – Fator multiplicador do atingimento das | 1.709,8 2.137,2 |
INDICADORES UNIDADE DE NEGÓCIOS PESSOAL
PESO: 30% DAS METAS CORPORATIVAS EMPRESA / 70% DAS METAS DA UNIDADE
PESOS | MÁX SALARIAL | INDICADORES UNIDADE | 2017 1,20 sal 2,4 sal 3,6 sal MÍN – ORÇAMENTO – DESAFIO |
21,0% | 0,756 Sal | I) Receita de Serviços (R$ MM) | 9.742,6 9.998,9 10.151,1 |
14,0% | 0,504 Sal | II) % Margem Ebitda | 17,0% 18,9% 19,2% |
10,5% | 0,378 Sal | III) Contact Rate (%) | 50,0% 45,3% 40,6% |
10,5% | 0,378 Sal | IV) Net add´s MPlay (mil) | 452,7 457,3 489,3 |
14,0% | 0,504 Sal | V) NET Add´s Pós Pago (conta + controle) (mil) | 1.168,9 1.277,9 1.797,8 |
70% | 2,52 Sal | SUB-TOTAL | |
30% | 1,08 Sal | RESULTADO CORPORATIVO | |
100% | 3,60 Sal | TOTAL | |
FATOR DE AJUSTE Fluxo de caixa livre (R$ MM) – Fator multiplicador do atingimento das | 1.709,8 2.137,2 |
INDICADORES UNIDADE DE NEGÓCIOS EMPRESARIAL
PESO: 30% DA METAS CORPORATIVAS AMX / 70% DAS METAS DA UNIDADE
PESOS | MÁX SALARIAL | INDICADORES UNIDADE | 2017 1,20 sal 2,4 sal 3,6 sal MÍN – ORÇAMENTO – DESAFIO |
17,5% | 0,630 Sal | I) Receita de Serviços (R$ MM) | 6.151,0 6.156,4 6.231,3 |
14,0% | 0,504 Sal | II) % Margem Ebitda | 33,0% 36,8% 38,2% |
17,5% | 0,630 Sal | III) Receita de Soluções Digitais – R$ MM | 417,2 509,9 531,0 |
10,5% | 0,378 Sal | IV) NET Add´s Pós Pago (Voz + Dados +BL) (mil) | 12,9 44,1 78,0 |
10,5% | 0,378 Sal | V) Net Add´S de Links de Dados, Internet e Voz | 2,7 4,8 5,8 |
70% | 2,52 Sal | SUB-TOTAL | |
30% | 1,08 Sal | RESULTADO CORPORATIVO | |
100% | 3,60 Sal | TOTAL | |
FATOR DE AJUSTE Fluxo de caixa livre (R$ MM) – Fator multiplicador do atingimento das | 1.709,8 2.137,2 |
INDICADORES UNIDADE DE NEGÓCIOS RESIDENCIAL
PESO: 30% DAS METAS CORPORATIVAS EMPRESA / 70% DAS METAS DA UNIDADE
PESOS | MÁX SALARIAL | INDICADORES UNIDADE | 2017 1,20 sal 2,4 sal 3,6 sal MÍN – ORÇAMENTO – DESAFIO |
17,5% | 0,630 Sal | I) Receita de Serviços (R$ MM) | 6.151,0 6.156,4 6.231,3 |
17,5% | 0,630 Sal | II) % Margem Ebitda | 34,0% 35,0% 36,3% |
10,5% | 0,378 Sal | III) Contact Rate (%) | 87,7% 85,6% 83,5% |
14,0% | 0,504 Sal | IV) Net add´s MPlay (mil) | 452,7 457,3 489,3 |
10,5% | 0,378 Sal | V) % Churn TV 12 Meses | 26,7% 25,3% 24,2% |
70% | 2,52 Sal | SUB-TOTAL | |
30% | 1,08 Sal | RESULTADO CORPORATIVO | |
100% | 3,60 Sal | TOTAL | |
FATOR DE AJUSTE Fluxo de caixa livre (R$ MM) – Fator multiplicador do atingimento das | 1.709,8 2.137,2 |
ELEGIBILIDADE
Alteração da Elegibilidade mínima ao programa de 180 (cento e oitenta) para 30 (trinta) dias,
excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes.
DATA DE PAGAMENTO
O pagamento do PPR 2017 deverá ocorrer até 31/03/2018.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO
O Sinttel-SC não convocará assembleia por entender que a proposta é inadequada e absurda, e, por tratar-se de uma ameaça clara aos direitos conquistados a duras penas por todos nós. Em que pese o ganho real contido no reajuste dos salários, a empresa quer nos impor seu objetivo de precarização das condições de trabalho, quando insiste na sua posição de considerar todas as horas extras como banco de horas e mantendo a condição de 1 para 1. Além de congelar os valores dos pisos, a empresa ainda propõe modificar, para pior, alguns itens que só trazem mais prejuízos para os trabalhadores como acabar com o adiantamento do 13º salário em fevereiro, diminuição do tempo para complementação do auxilio acidentário e previdenciário. Tudo isso para que a Claro tenha as piores condições que são aplicadas na antiga NET estendida para todos os demais trabalhadores do grupo. Portanto, como já se posicionaram alguns sindicatos, devemos aguardar a reunião da executiva da federação no dia 11/01 para que possamos ter alguma estratégia para enfrentarmos isso que a Claro que nos impor, em troca de míseros décimos de percentual de reajuste acima da inflação.
Sendo assim, pedimos aos trabalhadores que aguardem os próximos posicionamentos em relação a esta proposta.
Filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes.