Todos os que tiverem verbas rescisórias e consectários, ainda pendentes de quitação, devem habilitar-se no prazo de um ano, nos autos do processo que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma – SC.
Abaixo segue o link do documento referente ao processo: ACC 0002026-79.2015.12.0003
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