Conhecida como “Minirreforma Trabalhista”, a MP da Liberdade Econômica, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 13, e agora segue para votação no Senado, no próximo dia 27. A MP incorpora uma série de mudanças no direito dos trabalhadores. Um exemplo disso é a questão do trabalho aos domingos. Entenda:
- HOJE: apenas categorias autorizadas podem trabalhar aos domingos, mediante folga em outro dia da semana.
- COMO FICA: a carga horária aos domingos passa a ser permitida a todas as categorias, porém, o descanso relativo ao domingo pode ser dado a cada quatro semanas.
Para que trabalhadores possam exercer suas funções aos domingos, é preciso que haja Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou que as empresas tenham uma autorização, como shoppings e supermercados.
Com a aprovação da MP, a jornada de trabalho aos domingos fica autorizada às empresas de qualquer segmento, sem a necessidade de ACT ou Convenção.
Outro quesito é a questão de ponto e hora extra:
- HOJE: é obrigatório o registro de entrada e saída dos trabalhadores.
- COMO FICA: é necessário, apenas, computar as horas a mais trabalhadas.
A “minirreforma” obrigada o registro de ponto, apenas, para empresas com um número acima de 20 trabalhadores, sendo que, hoje, a regra se aplica para empresas com, pelo menos, 10 trabalhadores.
A MP, também, dispensa o registro de horário de entrada e saída em dias habituais, a exigência passa a ser para jornadas excepcionais, para o pagamento de hora-extra. Porém, essa modalidade só poderá ser aplicada se houver Convenção ou Acordo Coletivo, ou, ainda, mediante acordo individual escrito.
Filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes!


