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TIM: trabalhadores aprovam ACT 2019/2020

Em assembleia realizada na data de ontem, 19/09, na sede do Sinttel-SC, os trabalhadores da TIM aprovaram a contraproposta apresentada pela empresa. Sendo assim ficou aprovado:

1 – Antecipação de 1 salário de adiantamento do PPR 2019:

Pagamento em 30/09/2019, de  1 salário conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa dentre elas:

Salário médio até setembro de 2019, para quem tenha trabalhado ao menos 90 dias em 2019 até o dia 31.08.2019,15 dias trabalhados para recebimento do mês avo correspondente.

2 – Abono salarial indenizatório:
• Pagamento em 30/09/2019 no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)

• Valor fixo indenizatório em caráter de pagamento eventual, sem incidência de recolhimento de INSS e FGTS

2.1 Elegíveis: Todos empregados excetuando os abaixo não elegíveis

2.2 Não elegíveis ao recebimento:

a) Empregados admitidos a partir de 01 de setembro de 2019 não serão elegíveis ao referido abono;
b) Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master aposentado por invalidez;
c) Estagiários e Jovens Aprendizes;

3 – Reajuste Salarial:

LOJA: reajuste de 8%, a partir de dezembro de 2019.

ADM: reajuste de 3%, a partir de dezembro de 2019.

• salário e cargo de referência: 31 de agosto de 2019;

4- BENEFÍCIOS

4.1 – Auxílio-Creche:

• Correção do benefício a partir de 01 dezembro de 2019;
• Novo valor: R$ 500,00 (11,11 % reajuste);
•. Demais condições conforme redação do instrumento normativo do ACT 2019/2020;

4.2 – VA/VR:

• jornada de 180 horas mensais (call center) e Jovens aprendizes: R$ 20,00; (4,05% reajuste);

Loja:

– 1,10% de reajuste para jornada de 6 horas, R$22,00 a partir de dezembro de 2019.

– 1,40% de reajuste para jornada de 8 horas, R$27,00 a partir de dezembro de 2019.

ADM:

– 5,9% de reajuste, R$33,00 a partir de dezembro de 2019.

• Novo valor crédito diário para colaboradores de Loja com jornada de 6 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 22,00;
• Demais condições conforme redação do ACT 2019/2020.

4.3 – Auxílio ao filho portador de deficiência (PCD):

• Correção a partir 01 de dezembro 2019;
Novo valor R$ 850,00 (10,39% reajuste);
• Demais condições conforme redação do instrumento normativo ACT 2019/2020.

5 – Auxílio Funeral:

Correção a partir 01 de setembro 2019;
• Novo valor R$ 7.000,00 (27,27% reajuste);
• Demais condições conforme redação do instrumento normativo ACT 2019/2020.

6 – Folgas final de ano compensáveis no Banco de Horas dias 26, 27 e 30 de Dezembro de 2019: (inclusa na redação do instrumento normativo)

Condição não validade para as áreas atendimento a clientes, do seu funcionamento dependam outras áreas da cia, as atividades inadiáveis, regimes de escalas, as que representem risco para o negócio e/ou o funcionamento na empresa ou ainda condição excepcional por definição da empresa.
Excepcionalmente nas áreas acima excluídas terá o gestor a prerrogativa de aplicar a condição em razão de baixa demanda de serviços
As horas serão debitadas do banco de horas dos empregados elegíveis
Empregados sem marcação de ponto não terão de compensar as horas

7 – Aparelhos celulares: Renovação dos aparelhos funcionais para os grupos elegíveis em Dezembro de 2019

08 – Demais condições existentes: Manutenção das demais condições presentes no instrumento normativo principal, não alteradas pela presente proposta e instrumento.

Lembramos que todas essas conquistas, aprovadas pela categoria, são resultado da luta e das rodadas de negociações do Sindicato. Nossa luta é pelo trabalhador, para avançar nos direitos e não permitir que as condições de trabalho sejam precarizadas. Em direito adquirido não se mexe.
Junte-se a nós.
Filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes!

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