De acordo com as regras e metas do PPR 2019, a Serede divulgou hoje, aos sindicatos e trabalhadores, o prêmio que será de 0,64 salário para quem alcançou o limite superior da meta individual (absenteísmo), superando o target que é 0,60.
São elegíveis à participação do PPR 2019, todo o empregado da SEREDE, que tenha, efetivamente trabalhado em relação normal de emprego durante o ano de 2019, no mínimo 1 (hum) mês.
*Considera-se mês a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado.
Excluídos do direito de recebimento da parcela referente ao PPR 2019, os aprendizes, jovem aprendiz, estágio supervisionado, contratação de terceiros, temporários ou não.
PAGAMENTO
O pagamento referente ao PPR 2019 será efetuado, conforme o atingimento das metas, e ocorrerá até o dia 30 de abril de 2020. O valor será proporcional ao salário base (nominal) dos empregados elegíveis, referente à folha de pagamento de dezembro de 2019, conforme critérios definidos nos itens anteriores.
Os empregados desligados sem justa causa e os que pedirem demissão antes de 31 de dezembro de 2019, desde que elegíveis, receberão o pagamento do PPR até o dia 31/05/2019, desde que compareçam ao RH da empresa para a atualização de seus dados, com pedido formal que será protocolado na empresa até o dia 30/04/2020. Após esse pagamento, o ex-empregado elegível, que não tenha procurado ao RH, terá até 31/08/2020 para comparecer a área de Recursos Humanos da empresa para atualização de seus dados e formalização do pedido. A empresa, por sua vez, estipula como prazo final até o dia 30/09/2020, para a realização do referido crédito.
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