Para esclarecer a MP 936/Abril 2020, elaboramos um informativo de fácil compreensão para que os trabalhadores entendam quais as mudanças que poderão ocorrer com os contratos de trabalho, caso as empresas pratiquem esta medida durante os 3 meses. Lembrando que esta MP tem força de lei e sobrepõe os ACTs e CCTs firmados pelos sindicatos.
Para acessar o informativo clique no link abaixo:
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