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Aditivo ACT Claro: assembleia será nesta sexta-feira

Convocamos a todos os trabalhadores da Claro para a assembleia de apreciação e deliberação da proposta do aditivo do ACT 2019/2021 e PPR 2020, apresentado pela empresa à nossa Federação – FENATTEL-  e ao Sinttel-SC.

Ressaltamos que, em todas as rodadas de negociações, o Sinttel-SC deixou claro aos representantes da empresa que a proposta apresentada está aquém do esperado, que acreditamos que atenda às necessidades dos trabalhadores. Porém, é a categoria que irá decidir com o voto em assembleia.

A assembleia será online, nesta sexta-feira, 20, a partir das 08hs até às 13hs.

Confira a proposta final da empresa:

1) ABONO SALARIAL: A empresa pagará de uma única vez até o dia 10/12/2020 abono salarial no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário fixo nominal do empregado em 31/08/2020 observando os valores limites de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para pagamento mínimo e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para pagamento máximo. Vale ressaltar que esse abono não tem a incidência de encargos (INSS e IR). A data de pagamento depende da aprovação em assembleia com a devida formalização pela federação até o dia 30/11/2020. O percentual e limites do abono significam uma equivalência de reajuste de percentuais iguais ou acima do índice da inflação do período para cerca de 80% dos colaboradores. Estão excluídos da presente cláusula os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE. Empregados ativos em 31 de agosto 2020 e que foram desligados nos meses de setembro, outubro e novembro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento. O presente Abono Salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000. 

2) PPR 2020: Os critérios do programa de PPR 2019 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais agressivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os colaboradores. 

ELEGIBILIDADE: Elegibilidade mínima ao programa de 30 dias, excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes. 

DATA DE PAGAMENTO: deverá ocorrer até 31/03/2021. 

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO DE PPR.

3) DESCANSO DE FINAL DE ANO: os trabalhadores serão dispensados por ½ (meio) período, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do salário e do DSR. Excetuam-se das condições desse item as áreas que tenham funcionamento em razão do atendimento a clientes e operações da empresa, as atividades inadiáveis, áreas com regimes de escalas de trabalho e plantões, as que representem risco para o negócio em sua interrupção ou ainda por condição excepcional por definição da empresa. As áreas ou atividades elencadas como exceções acima, poderão gozar e ter esse período abonado em outro dia. O dia deverá ser avaliado pelo gestor, respeitando as demandas do negócio assim como as escalas e jornadas de trabalho do empregado.

4) FÉRIAS INCENTIVADAS: A partir da aprovação do acordo, as férias gozadas no mês de dezembro que tiverem o período concessivo, que coincidam com os dias 25/12 e 01/01, terão 2 dias adicionais acrescidos no retorno das férias. O período de férias deverá ser previamente acordado com o gestor imediato, respeitando as características e o momento das áreas de negócio. Para o ano de 2020, excepcionalmente, o aviso de férias poderá ser inferior a 30 dias, objetivando o acesso ao benefício ainda neste ano. 

5) HORÁRIO FLEXÍVEL: Os horários de trabalho dos empregados das áreas administrativas poderão ser realizados de forma flexível em seu horário de entrada e saída desde que respeitem a carga horária diária e a jornada de trabalho do empregado. Isso significa mais flexibilidade e uma oportunidade para equilibrar a vida pessoal e profissional, trazendo mais qualidade de vida. O horário de trabalho flexível deverá ser previamente acordado com o gestor imediato. Excetuam-se previamente das condições dessa cláusula as áreas que tenham funcionamento em razão do atendimento a clientes e de operações da empresa, áreas com regimes de escalas de trabalho e plantões, que dependam de horário fixo para funcionar ou ainda por condição excepcional por definição da empresa.

6) CONVÊNIO FARMÁCIA: Será disponibilizado convênio Farmácia para todos os trabalhadores com desconto em folha de pagamento em 2021. 

7) DAS CONDIÇÕES DO TELETRABALHO: As partes se comprometem em formar um grupo de trabalho para discutir o tema teletrabalho em até 90 dias após a assinatura do presente acordo. 

8) MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2019/2021: Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Aditivo ao ACT.

Confira a carta com a proposta da Claro na íntegra:

Formalização Proposta FINAL 2020 2021 e PPR 2020 FENATTEL

Vote com a gente clicando neste link:

https://forms.gle/mr7BSHwALTEc44AFA

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