Após diversas rodadas de negociações com os representantes da LIQ, finalmente a empresa apresentou uma contraproposta para ser levada em assembleia para apreciação e deliberação dos trabalhadores.
O fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial foi o fator da demora para a apresentação de uma proposta que pudesse ser levada em assembleia.
O posicionamento do Sindicato, desde o início das negociações, foi que a empresa garantisse o piso mínimo regional e o reajuste de 100% do INPC, em todas as cláusulas econômicas.
Segue a contraproposta da empresa:
- Data-base: 01/01
- Piso salarial: R$1.100,00, para jornada de 120 horas no período de experiência, a partir de 01/08. R$1329,00, para jornada de 220 horas, a partir de 01/08. R$1329,00, para operador de telemarketing, com jornada de 180 horas, a paritr de 01/08.
- Reajuste salarial: para quem recebia salário-base superior ao piso mínimo Regional de 2019, R$1.201,00, serão reajustados com as seguintes faixas: Trabalhadores que até 31/12/20 percebiam salário superior a
R$1.221,00 até R$ 1.500,00, será concedido reajuste salarial de 2,73%, a partir de 01/08;
Trabalhadores que até 31/12/20 recebiam salário de R$1.500,01 até R$2.000,00, será concedido reajuste salarial de 2%, a partir de 01/08; Trabalhadores que até 31/12/20 recebiam salário superior a R$2.000,00, será concedido reajuste salarial de 1,5%, a partir de 01/08;
Fica o reajuste estipulado nesta cláusula, pactuados para os cargos até SUPERVISORES e Similares, e, a partir do cargo de COORDENADOR, GERENTES, SUPERINTENDENTES, DIRETORES, ESPECIALISTAS, CONSULTORES E SIMILARES, se aplicará livre negociação. A empresa realizará os reajustes salariais proporcionais aos trabalhadores, cuja contratação tenha ocorrido após a data-base, de janeiro de 2020, proporcionalmente ao número de meses a partir da admissão, conforme estabelece o art. 5o Lei 7.238 de 29 de outubro de 1984. - Abono Indenizatório: A empresa pagará abono indenizatório limitado ao valor de R$743,40, em 4 vezes, sendo a 1ª parcela até o último dia útil de setembro; 2ª parcela até o último dia útil de outubro; 3ª parcela até o último dia útil de novembro; e a última parcela até o último dia útil de dezembro, a todos os trabalhadores que estejam recebendo piso salarial até R$1.222,80, considerando a aplicação da proporcionalidade da jornada mensal (180/220 horas) para o pagamento do referido abono.
Os valores pagos a título de Abono Indenizatório, não possuem caráter remuneratório, portanto, não incorporarão em hipótese alguma, ao salário dos trabalhadores elegíveis, e ainda sobre os mesmos, não haverá incidências de quaisquer encargos fiscais, trabalhistas e seus reflexos ou previdenciários. Considerando que o Abono Indenizatório visa a compensação do interstício entre JANEIRO a JULHO de 2021, para elegibilidade e proporcionalidade ao recebimento do Abono em razão da admissão, será considerado a fração mensal, sempre considerando como mês a fração de 15 dias ou mais, considerando ainda que serão elegíveis os empregados ativos na data da assembleia, não sendo elegíveis os empregados admitidos após a data de assembleia. - VA: 180 horas: R$10,00. 220 horas: R$16,56.
- Auxílio creche: R$153,04.
Devido ao cenário financeiro da empresa, a LIQ alega que esta é a proposta financeira que pode ser apresentada aos trabalhadores.
Por causa ao momento pelo qual ainda estamos passando, nossa votação será online, na próxima segunda-feira, 30/08, das 08:00 às 12:00, no link abaixo ⬇️
https://docs.google.com/forms/d/1n9_zte8B9eYLIn2m4BeLB9C41iryD4ZbxN3d14fdiOE/edit#responses
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