Lei deve ser sancionada nos próximos dias pelo governo do Estado
Os novos valores das quatro faixas do Piso Salarial Estadual foram aprovados nesta quarta-feira, 22), na Assembleia Legislativa, pelos 23 deputados presentes à sessão.
O SINTTEL-SC foi representado por seu diretor Sérgio Diniz, que fez parte de todas as rodadas se negociações. Segundo ele, não houve voto contrário, o que garantiu a aprovação e a comemoração pelas dezenas de dirigentes sindicais que acompanharam a tramitação. A lei deve ser sancionada pelo governo do Estado nos próximos dias e a vigência será retroativa a 1º de janeiro de 2023.
Novos valores
A partir de 1º de janeiro de 2023, a evolução das quatro faixas do Piso Salarial Estadual e suas respectivas categorias de trabalhadores ficaram assim definidas:
Faixa 1 – passou de R$ 1.416,00 para R$ 1,521,00, com 7,42% de reajuste
a) Trabalhadores na agricultura e na pecuária
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento
c) em empresas de pesca e aquicultura
d) empregados domésticos
e) em turismo e hospitalidade (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11)
f) nas indústrias da construção civil
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
h) em estabelecimentos hípicos e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas
Faixa 2 – de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00, com 7,36% de reajuste
a) Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado
b) nas indústrias de fiação e tecelagem
c) nas indústrias de artefatos de couro
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
f) empregados da administração empresas proprietárias de jornais e revistas
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing e
h) nas indústrias do mobiliário
Faixa 3 – passou de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00, com 7,61% de reajuste
a) Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas
b) nas indústrias cinematográficas
c) nas indústrias da alimentação
d) empregados no comércio em geral e
e) empregados de agentes autônomos do comércio
Faixa 4 – passou de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00, com 7,34% de reajuste
a) Trabaljadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
b) nas indústrias gráficas
c) nas ind. de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
d) nas indústrias de artefatos de borracha
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
i) empregados em estabelecimento de cultura
j) empregados em processamento de dados e
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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