Pesquisar
Close this search box.

Trabalhadores da SEREDE: assembleias do ACT vão começar

Nesta quarta e quinta-feira, 02 e 03/08, aconteceu a reabertura das negociações do ACT dos trabalhadores da SEREDE.

Depois de incansáveis discussões e muita reprovação do Sindicato em relação ao que a empresa insistiu em apresentar, a SEREDE apresentou a seguinte contraproposta:
1. REAJUSTE SALARIAL: Será concedido um reajuste de 3,83% sobre os valores praticados em 30/04/2023retroativo à data-base, 01/maio/2023;
2. PISO SALARIALO Piso Salarial será de R$1.576,00, retroativo à data-base, 01/maio/2023; 
3. DEMAIS SALÁRIOS: reajuste de 3,83% sobre os valores praticados em 30/04/2023retroativo à data-base, 01/maio/2023; 

Obs.: Estão excluídos do reajuste os cargos de Diretores, Gerentes Gerais e Gerentes.  

4. BENEFÍCIOS;
4.1.1 – Vale Alimentação/Refeição: A partir de 01 de julho de 2023, o valor do VA/VR será de R$27,37,  mantendo a participação do trabalhador em 5%;
4.1.2 –O novo valor do VAVR terá reflexo nos seguintes itens:
4.1.3 –Vale alimentação nas férias;
4.1.4 Vale alimentação nos primeiros trinta dias de afastamento para o caso de acidente de trabalho e licença maternidade;
4.1.5 – Bônus associado do Sinttel- SC  03 (três) Vales refeição / Alimentação mensais;
4.2 – CESTA NATALINA: Será concedido um crédito extra para o ano de 2023 equivalente a 14 Vale Refeição/Alimentação no mês de dezembro/2023
4.3 – Auxílio Creche: reajuste de 3,83% sobre os valores praticados em 30/04/2023 em julho/2023;
4.4 – Auxílio Farmáciareajuste de 3,83% sobre os valores praticados em 30/04/2023 em julho/2023;
4.5  Convênio Farmácia: Empresa viabilizará convênios com rede de farmácia;
4.6 – Auxílio Pessoas com Deficiência: A empresa reajustará o benefício em 3,83% sobre os valores praticados em 30/04/2023, em julho/2023;
4.7 – ADV – Adiantamento de viagemA empresa reajustará o valor do adiantamento de viagem em 3,83% sobre os valores praticados em 30/04/2023, em julho/2023;
4.8  Demais Cláusulas Econômicas do ACTSerá concedido um reajuste de 3,83% sobre os valores praticados em 30/04/2023, a partir da folha de julho/2023.

Obs.O referido reajuste não alcança as cláusulas de seguros, funeral e remuneração variável.

5. Plano de Saúde: A Empresa concederá um plano de saúde com regime de coparticipação para os trabalhadores atuais e seus dependentes, sendo que a Empresa custeará 50% (cinquenta por cento) mensalmente, exceto o custeio da coparticipação que será de integral responsabilidade do trabalhador e, a partir do 3º (terceiro) dependente, a Empresa custeará 70% (setenta por cento). Para o trabalhador associado ao SINTTEL-SC, a Empresa custeará 60% da mensalidade, mantendo o custeio do dependente em 50% (cinquenta por cento).

5.1. Telemedicina: A Empresa ofertará o plano de saúde Telemedicina de forma gratuita a seus empregados.

6. PPR 2023/24: A Empresa manterá o programa de participação de resultados para o ano de 2023, devendo apresentá-lo em até 60 dias após a aprovação desta proposta em assembleia.
7. Agregamento de veículos: Será concedido um reajuste de 3,80% sobre os valores da tabela de agregamento em julho/2023.

8Remuneração Variável-RV: A Empresa manterá a meta da Produtividade Líquida do Home Connect flexibilizada nos meses de julho / agosto /setembro/23:

Produtividade
Líquida

90%

100%

105%

Orçado

PRATA

OURO

DIAMANTE

7,7

6,93

7,7

8,09

8.1. A Empresa para alterar a meta da Produtividade Líquida do Home Connect  deverá antecipadamente definir junto ao Sinttel-SC em reunião;

8.2. Os dias em que o trabalhador estiver em deslocamento para atender atividades em outras localidades (viagem), assim como, os dias em treinamento e de indisponibilidade “fora Click” não serão computados como improdutivos;

8.2. – Rede “Mesh” – As atividades realizadas na “rede mesh” serão computadas no indicador de produtividade do técnico 

9. Manutenção das demais condições econômicas do ACT 2020/22.

10. VIGÊNCIA: O presente instrumento coletivo de trabalho terá sua vigência de 01/05/2023 a 30/04/2024. 
Sendo assim, convocamos os trabalhadores para a assembleia de apreciação e deliberação do ACT 2023/2024, que será nos dias 07, 08 e 09 de agosto, conforme as cidades e horários abaixo:
Caso a contraproposta seja rejeitada, o sindicato já estará levando para as assembleias o indicativo de greve que será iniciado no dia 14 de agosto (segunda-feira).
O presidente Rogério Soares lembra da importância de TODOS participarem, para que esta seja uma decisão democrática, com a participação do coletivo.

Compartilhe

Pesquisa

Contate-nos