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Claro: confira a contraproposta do ACT 2023/2025

Após uma longa rodada de negociações,  o SINTTEL-SC e a Claro finalizaram a formalização da contraproposta do ACT 2023/2025.

 
Foi uma grande e cansativa luta por melhores condições de trabalho e reajustes plausíveis, mas, que resultaram nas seguintes conquistas:
A partir de janeiro de 2024 os seguintes critérios de concessão passam a vigorar para TODOS
os empregados:
• A concessão do VR/VA se dará por dias fixos mensais conforme escala de trabalho do
empregado (Por exemplo 22 dias para escalas semanais de 5 dias trabalhados ou 26 para
escalas semanais de 6 dias trabalhados).
• A concessão do VR/VA será mantida no período referente ao gozo de férias.
• A concessão do VR/VA será mantida nos afastamentos temporários referentes à
Licença-maternidade, paternidade ou licença por adoção.
• A concessão do VR/VA será mantida nos casos de percepção de benefício por doença
ou acidente do trabalho durante os 120 (cento e vinte) dias iniciais.
Demais critérios permanecem inalterados.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE):
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 666,95.
➢ A partir de janeiro de 2024 empregados homens passam a ser elegíveis ao benefício
respeitando os demais critérios de concessão. conforme a contraproposta do link abaixo ⬇️ 
Convocamos todos os trabalhadores da Claro a participarem das assembleias presenciais, para apreciação e deliberação do ACT, conforme as datas, horários e locais abaixo ⬇️ 
Salientamos que estes resultados se devem à incessante luta do SINTTEL-SC, uma luta que ganha força quando estamos unidos. Esta é a prova de que a filiação dos trabalhadores gera grandes resultados. 
Filie-se ao SINTTEL-SC, juntos somos mais fortes!

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