Convocamos os trabalhadores da empresa Unifique a participarem da votação on-line, do ACT 2024/2026, para apreciação e deliberação da seguinte contraproposta:
Cláusulas Econômicas:
PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria, para 220h (duzentas e vinte horas) de trabalho ao mês, a partir de junho/2024, será de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais).
REAJUSTE
Os demais trabalhadores, que não foram contemplados com o piso salarial ajustado na cláusula anterior, terão os salários reajustados em 4,5% (quatro e meio por cento) em 1º de junho de 2024.
Benefícios contemplados no ACT:
AUXÍLIO-CRECHE
As empresas concederão, a título de reembolso e mediante apresentação de termo de adesão, definido em política interna da empresa, mensalmente, um auxílio creche/pré-escola no valor de R$ 204,15 (duzentos e quatro reais e quinze centavos) por filho, a todos os trabalhadores, a partir dos 0 (zero) anos da criança, até o fim do ano em que a criança completar 06 (seis) anos de idade.
AUXÍLIO FILHO ESPECIAL
Aos trabalhadores que, perante o setor de Departamento Pessoal da empresa, comprovarem a deficiência do filho, que viva sob sua dependência, através de laudo médico e declaração do imposto de renda ou declaração de dependente fornecida pelo INSS, nos termos da Lei 13.146/15, terão direito a auxílio, no valor de R$ 542,04(quinhentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) ao mês.
REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO
Faixa | Descrição | Valor |
I | Leve até 3 anos fabricação | R$1.312,45 |
II | Leve 3 a 5 anos fabricação | R$1.253,97 |
III | Leve com mais de 5 anos fabricação | R$1.227,98 |
Utilitário I | Picapes até 1.000Kg | R$1.377,40 |
Utilitário II | Picapes acima 1.000kg | R$1.756,85 |
SERVIÇO DE TELEMEDICINA
A empresa disponibilizará serviço de telessaúde, disponível 24h por dia e que oferece atendimento de pronto atendimento virtual, triagem, atendimento clínico geral, saúde da família e especialidades médicas, caso o colaborador opte pelo plano será custeado 50% pela empresa e 50% pelo colaborador;
Para os filiados ao SINTTEL a disponibilização de serviço de telessaúde, disponível 24h por dia e que oferece atendimento de pronto atendimento virtual, triagem, atendimento clínico geral, saúde da família e especialidades médicas, será custeado 100% pela empresa, no plano Super Premium, que contém pronto atendimento virtual, consulta com clínico geral e consulta com especialistas, com possibilidade de inclusão de dependentes sem custo adicional;
REFEIÇÃO
A empresa oferecerá alimentação, dentro dos estritos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, através de alimentação em cartão magnético, a partir de 01 de junho de 2024, sendo 90% do valor arcado pela empresa e 10% pelo trabalhador, com os seguintes valores:
a) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia útil trabalhado, na jornada de 8h (oito horas);
b) R$ 18,21 (dezoito reais e vinte e um centavos) por dia útil trabalhado, àqueles que cumprirem jornada de trabalho de 4h (quatro horas);
c) R$ 26,25 (vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) por dia útil trabalhado, àqueles que cumprirem jornada de trabalho de 6h (seis horas);
d) R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) para os empregados que cumprirem jornada de 12×36;
Parágrafo Primeiro: O Vale Alimentação será concedido durante todo o afastamento por licença maternidade, bem como, no caso de afastamento por acidente de trabalho, este limitado a 24 meses.
Parágrafo Segundo: A empresa concederá, sem prejuízo no acima disposto, 1 (um) tíquete no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês aos trabalhadores filiados ao SINTTEL-SC;
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A contribuição assistencial será descontada dos empregados beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, de cada empregado, limitado à R$ 100,00 (cem reais), cujo valor será descontado em 05 (cinco) parcelas mensais consecutivas de cada empregado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada parcela.
Parágrafo Primeiro: a oposição do empregado não sindicalizado será aceita quando apresentada pelo trabalhador, mediante carta endereçada à secretaria do sindicato, em até 5 dias após a Assembléia devidamente assinado aos empregados. Cada empregado deverá apresentar a carta de forma individualizada ao sindicato.
Parágrafo Segundo: é vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador à oposição ao desconto.
Parágrafo Terceiro: a empresa repassará os valores no prazo de 5 (cinco) dias úteis após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL.
A votação será nesta sexta-feira, 21/06, das 14H às 17H, através do link abaixo: