Convocamos os trabalhadores da Ability a participarem da votação on-line do ACT 2024/2025, que será em 10 de julho, das 08H às 12H, para apreciação e deliberação da contraproposta apresentada pela empresa, após o sindicato apresentar o pleito dos trabalhadores: reajuste salarial dentro da data-base (01 de abril) com a garantia do INPC + ganho real sobre salários, vale alimentação e demais benefícios. Após esta terceira rodada de negociações, a empresa formalizou a seguinte contraproposta, que está nas mãos dos trabalhadores a decisão através do voto. Confira:
Reajuste salarial: 3.40%, em agosto de 2024;
Abono salarial: R$ 300,00, a ser pago na folha de julho de 2024;
VR: 3.40%, retroativo a julho de 2024 (a diferença será paga em até 10 dias após a aprovação);
Demais benefícios: 3.40%, a partir de julho de 2024.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADOR
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 100,00 (cem reais), descontado em 05 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 20,00 (vinte reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma: – aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita a mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, de forma presencial, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500 em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador à oposição ao desconto.
Parágrafo Terceiro: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agencia 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.
A votação será através do link abaixo