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Trabalhadores de Rede Externa: assembleia da CCT será em 16/07

Convocamos os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços de Rede Externa a participarem da assembleia da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2024/2026, que será nesta terça-feira, 16/07, às 08H, na sede do Sindicato, para apreciação e deliberação da negociação realizada entre o SINTTEL-SC e o sindicato patronal.
Sua participação é de extrema importância.
Nossa sede está situada à Rua Elesbão Pinto da Luz, n° 742, Jardim Atlântico, Florianópolis – SC.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL

AS EMPRESAS descontarão em folha de pagamento de cada empregado não sindicalizado participante da categoria representada pelo SINTTEL-SC, o valor relativo a 9% (nove por cento) do salário-base, a fim de custeio da negociação coletiva, com direito aos mesmos benéficos conquistados pelo sindicato aos seus filiados, conforme deliberado na Assembleia Geral dos Trabalhadores, da seguinte forma:

• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento referente ao mês de agosto/2024;
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento referente ao mês de setembro/2024;
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento referente ao mês de outubro/2024
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento referente ao mês de novembro/2024;
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2024;
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento referente ao mês de janeiro/2025.

Parágrafo Primeiro: A oposição do EMPREGADO não sindicalizado será aceita quando apresentada pelo trabalhador na secretaria do sindicato ou via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis SC, CEP 88095-500 em até 5 dias corridos após a realização da assembleia.

Parágrafo Segundo: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador à oposição ao desconto.

Parágrafo Terceiro: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.

Filie-se ao SINTTEL-SC, juntos somos mais fortes!

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