Convocamos os trabalhadores da I-Systems a participarem da votação online do Acordo Coletivo 2024/2026, nesta quarta-feira, 12/09, das 09H às 10H.
Confira a contraproposta negociada entre o Sindicato e a empresa:
1. Reajuste de 100% do INPC para o salário-base e para todos os benefícios previstos no ACT (cláusulas econômicas), com aplicação a partir de setembro/24;
2. Especialmente para os benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação, um crédito adicional de R$ 819,00 no cartão “Swile” de todos os colaboradores de todas as regionais da companhia, atendendo-se às solicitações que o Sindicato vinha fazendo à empresa, no sentido de equiparar esse benefício aos patamares pagos pela empresa IHS Torres. Desse modo, a empresa realizaria crédito mensal de R$ 1.850,00 no cartão “Swile” (sendo R$1.031 para “combo food” e R$ 819,00 para “combo flex”, o qual pode ser utilizado para atividades e custeio de refeição, alimentação, home office, bem-estar, mobilidade, educação e saúde), a partir de agosto de 2024;
3. Negociação do PPR juntamente com o ACT-2024/2026, mantendo-se o target de 3 salários no Programa de Participação nos Resultados da Empresa. Taxa assistencial no valor de R$ 150,00.
4. Pagamento de vale-natal no valor mínimo de R$250,00, a ser pago até a segunda semana de dezembro, mediante crédito no cartão “Swile”, restando, desde já, compromissado o empenho máximo da empresa para que referido benefício seja pago no patamar de até R$300,00; e
5. Mantimento das demais Cláusulas previstas no ACT.
Contribuição Assistencial:
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), descontado em 10 (dez) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 15,00 (quinze reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma: – aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, de forma presencial, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500 em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador à oposição ao desconto.
Parágrafo Terceiro: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.
A votação será feita através do link abaixo ⬇️