CESTA BÁSICA DE RETORNO DE FÉRIAS:
Caso o TRABALHADOR seja associado junto ao SINTTEL, e desde que não tenha faltas, chegadas tardias ou atestados nos 2 (dois) meses anteriores ao mês do início de gozo das férias, a EMPRESA fornecerá uma cesta básica no período de até 5 (cinco) dias a contar do retorno das suas férias, devendo ser solicitado pelo empregado diretamente no setor de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. A cesta básica instituída nesta cláusula possui natureza indenizatória, não gerando encargos trabalhistas, fiscais ou previdenciários, bem como não se incorpora ao contrato de trabalho.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADOR
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 100,00 (Cem reais), descontado em 05 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 20,00 (vinte reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma: – aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, de forma presencial, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500 em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador à oposição ao desconto.
Parágrafo Terceiro: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.
A votação será através do link abaixo, que estará aberto no dia e data já informados:
https://forms.gle/4y7SWbSB9xbuGUdq8