O SINTTEL-SC convoca os trabalhadores da empresa Santech a participarem da assembleia do ACT 2024/2026, que será realizada em formato on-line, na data de 09 de outubro, das 08H às 12H, para apreciação e deliberação da seguinte contraproposta:
Piso Salarial: o valor do piso será de R$1,670,56 (mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 01/01/2025, da seguinte forma:
R$1.502.49 (mil quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos), a partir de 01/07/2024;
R$1.540,06 (mil quinhentos e quarenta reais e seis centavos), a partir de 01/08/2024;
R$1.578,56 (mil quinhentos e setenta e oito e cinquenta e seis centavos), a partir de 01/09/2024;
R$1.618,02 (mil seiscentos e dezoito reais e dois centavos), a partir de 01/10/2024;
R$1.670,56 (mil seiscentos setenta reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 01/01/2025;
REAJUSTE SALARIAL
O reajuste será de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento), em 01/01/2025, de forma progressiva, para os salários acima piso, vigentes em 30/06/2024 e será pago da seguinte forma:
A partir de 01/07/2024 reajuste de 0,64% (meio por cento)
A partir de 01/08/2024 reajuste de 0,64% (meio por cento)
A partir de 01/09/2024 reajuste de 0,64% (meio por cento)
A partir de 01/10/2024 reajuste de 0,64% (meio por cento)
A partir de 01/01/2025 reajuste de 0,64% (meio por cento)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A empresa manterá restaurantes conveniados para fornecimento de refeições aos trabalhadores, dentro dos critérios que regulam o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, cujos benefícios não se constituem em item da remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos legais.
AUXÍLIO CRECHE
R$ 174,12(cento e setenta e quatro reais e doze centavos) a partir de 01/07/2024, por filho natural ou adotivo, até que eles completem 4 (quatro) anos de idade.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA SINDICAL
A Empresa fará o desconto da contribuição associativa sindical de 1,5% sobre o salário, inclusive do 13 ª salário e férias, dos empregados associados, repassando-a até o dia 10 de cada mês, conforme estatuto do SINTTEL-SC e aprovação em assembleia.
Parágrafo único. Dado a impossibilidade do desconto quando o empregado estiver afastado, a Empresa fica autorizada a descontar os valores das mensalidades quando o trabalhador retornar ao trabalho.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
AS EMPRESAS descontarão em folha de pagamento de cada empregado não sindicalizado participante da categoria representada pelo SINTTEL-SC, o valor relativo a 9% (nove por cento) do salário-base, a fim de custeio da negociação coletiva, com direito aos mesmos benéficos conquistados pelo sindicato aos seus filiados, conforme deliberado na Assembleia Geral dos Trabalhadores, da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro: A oposição do EMPREGADO não sindicalizado será aceita quando apresentada pelo trabalhador na secretaria do sindicato ou via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis SC, CEP 88095-500 em até 5 dias corridos após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador à oposição ao desconto.
Parágrafo Terceiro: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.


