Trabalhadores da Unifique: as assembleias do ACT vão começar!

O SINTTEL-SC convoca os trabalhadores da empresa Unifique a participarem das assembleias do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2025/2026, com data-base em 01 de junho, que acontecerão no período de 17 a 25 de junho, para apreciação e deliberação da seguinte proposta:

PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria, para 220h (duzentas e vinte horas) de trabalho ao mês, a partir de junho/2025, será de R$ 1.792,00 (um mil setecentos e noventa e dois reais).

REAJUSTE SALARIAL
Os demais trabalhadores que não foram contemplados com o piso salarial ajustado na cláusula anterior, terão os salários reajustados em 6,0% (seis por cento) em 01/06/2025.

REFEIÇÃO
O valor referente ao ticket vale alimentação será reajustado em 10% (dez por cento) e passará em 01/06/2025para o valor de:
a) R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) por dia útil trabalhado, na jornada de 8h (oito horas);
b) R$ 20,03 (vinte reais e três centavos) por dia útil trabalhado, àqueles que cumprirem jornada de trabalho de 4h (quatro horas);
c) R$ 28,87 (vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), por dia útil trabalhado, àqueles que cumprirem jornada de trabalho de 6h (seis horas);
d) R$ 57,75 (cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para os empregados que cumprirem jornada de 12×36;
Parágrafo Primeiro: O Vale Alimentação será concedido durante todo o afastamento por licença maternidade, bem como, no caso de afastamento por acidente de trabalho, este limitado a 24 meses, considerando apenas a escala de dias úteis dos períodos mencionados;

Parágrafo Segundo: A empresa concederá, sem prejuízo no acima disposto, 1 (um) tíquete no valor de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) por mês aos trabalhadores filiados ao SINTTEL-SC;

Parágrafo Terceiro: as cargas nos cartões serão creditadas no dia 01 (um) de cada mês.

Parágrafo Quarto: na hipótese de trabalho extraordinário do empregado ele terá direito a reembolso do jantar, se atender a política de reembolso da empresa, a qual será atualizada em Agosto/2025;

Parágrafo Quinto: O Vale Alimentação será concedido no período do gozo de férias, considerando apenas a escala de dias úteis do período de férias, a partir de 01/08/2025.

 

AUXÍLIO FILHO COM DEFICIÊNCIA
Em 01/06/2025 os empregados com direito ao auxílio receberão o valor de R$ 574,56 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme os critérios da Cláusula 16ª do ACT.

REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO
O benefício concedido na Cláusula 27ª do ACT 2024/2026 também será estendido ao Setor Comercial/Vendas, a partir de 01/08/2025, mediante autorização e interesse da empresa.

AUXÍLIO CRECHE
As empresas concederão, a título de reembolso e mediante apresentação de termo de adesão, definido em política interna da empresa, mensalmente, um auxílio creche/pré-escola no valor de R$ 216,40 (duzentos e dezesseis reais quarenta centavos) por filho à todos seus empregados, a partir dos 0 (zero) anos da criança até o fim do ano em que a criança completar 06 (seis) anos de idade.

DO PPR 2025 A Unifique se compromete a iniciar as negociações relativas ao Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados do exercício 2025, em até 90 dias após assinatura do presente acordo.
Os demais parágrafos permanecem inalterados.
DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS Inclusão letra K – Dois dias de ausência ao trabalho por ano para acompanhar filho de até 14 (quatorze) anos de idade em consulta médica;

Os demais parágrafos permanecem inalterados.

SERVIÇO DE TELEMEDICINA
A empresa disponibilizará serviço de telessaúde, disponível 24h por dia e que oferece atendimento de pronto atendimento virtual, triagem, atendimento clínico geral, saúde da família e especialidades médicas, caso o colaborador opte pelo plano será custeado 50% da mensalidade pela empresa e 50% pelo colaborador;

Para os filiados ao SINTTEL-SC a disponibilização de serviço de telessaúde, disponível 24h por dia e que oferece atendimento de pronto atendimento virtual, triagem, atendimento clínico geral, saúde da família e especialidades médicas, sendo a mensalidade 100% custeada pela empresa, no plano Super Premium, que contém pronto atendimento virtual, consulta com clínico geral e consulta com especialistas, com possibilidade de inclusão de dependentes sem custo adicional;
A coparticipação do serviço de telessaúde será integralmente custeada pelo colaborador.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A empresa envidará esforços para elaborar no prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste Acordo plano de adequação que envolva a equiparação salarial entre os trabalhadores que exerçam funções idênticas.

DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
A empresa pagará aos colaboradores do setor Operacional, remuneração variável mediante alcance de metas específicas, conforme já praticado pela companhia.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do ACT firmado entre as partes em 2024 serão mantidas.
O presente aditivo terá sua vigência de 01/06/2025 31/05/2026.

As assembleias acontecerão nos endereços e horários abaixo 👇

17/06 – 09H – R. Vitórino José Luís, 495 – Galpão 11 e 12 – Forquilhinhas, São José;
17/06 – 13H30 – Av. Renato Ramos da Silva, 3918 – modulo 3 – Vila Nova, Imbituba;
17/06 – 17H – Av. Luiz Lazzarin, 854- Vila Floresta, Criciúma;
18/06 – 08H30 – Planalto Norte, Centro Serra, Oeste; (Online)
23/06 – 08H30 – Av. Jacobe Lameu Tavares, 185 – Centro, Tijucas;
23/06 – 13H30 – R. José Siqueira, 189 – Ressacada, Itajaí;
23/06 – 17H – R. Blumenau, 717 – Sala 01 – Itajubá II, Barra Velha;
24/06 – 08H30 – R. Lages, 719 – América, Joinville;
24/06 – 13H30 – R. 25 de Julho, 771 – Vila Nova, Jaraguá do Sul;
25/06 – 08H30 – ACIMVI – R. Duque de Caxias, 830 – Centro, Timbó;
25/06 – 10H30 – ACIMVI – R. Duque de Caxias, 830 – Centro, Timbó;
25/06 – 13H30 – ACIMVI – R. Duque de Caxias, 830 – Centro, Timbó;
25/06 – 16H30 – ACIMVI – R. Duque de Caxias, 830 – Centro, Timbó.

TAXA ASSISTENCIAL
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.

A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 100,00 (cento e cinquenta reais), descontado em 5 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 20,00 (vinte reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia. Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma:-aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, em até 5 dias úteis após a realização da última assembleia, que será em 25/06/25. Parágrafo Segundo: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto. Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.

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