MB Redes: votação online do ACT será nesta sexta-feira

O SINTTEL-SC convoca os trabalhadores da empresa MB Redes De TV a Cabo LTDA, para  a votação online do ACT 2025/2026, com data-base em 01 de junho, que será em  

20/06/25, a partir das 08H, para apreciação e deliberação da seguinte proposta:

Reajuste Salarial:

Piso Estadual de SC: R$ 1.792,00;

Para quem ganha acima piso: reajuste de 8%.

 Vale Alimentação: de R$ 27,50 para R$ 30,00; 

Um vale de R$ 30,00 para trabalhadores que forem filiados ao sindicato.

 Auxílio creche: R$ 115,00. 

Locação de Celular: R$ 115,00. 

Auxílio Filho Especial: R$ 458,00.

 Auxílio acidente de trabalho: R$ 572,00.

VEÍCULOS:

– Veículos com até 05 anos de uso: locação mensal de R$ 1.145,00;

– Veículos com até 07 anos de uso: locação mensal de R$ 1.030,00;

– Veículos acima de 07 anos de uso: locação mensal de R$ 802,00;

– Veículos utilitários, independente do ano, terão locação mensal de R$ 1.145,00.

TAXA ASSISTENCIAL

A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.

A Taxa Assistencial será descontada dos trabalhadores não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 100,00 (cem reais), descontado em 05 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 20,00 (vinte reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.

 

Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma:-aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.

 

Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência deste ACT, serão descontados os meses restantes.

 

Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.

 

Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.

 

Para votar, acesse o link https://forms.gle/4fPqxPthJ79YD6SMA

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