O SINTTEL-SC convoca todos os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços a participarem da votação on-line, para apreciação e deliberação da proposta patronal para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, com data-base em 01 de maio, que será amanhã, 24/05, das 08H às 09H. Confira a proposta:
– PISO: Fica convencionado que o piso da categoria, assim entendido como o menor salário pago nas empresas, será de R$ 1.792,00 (mil, setecentos e noventa e dois reais) a partir da folha salarial do mês de julho/2025.
– SALÁRIOS ACIMA PISO E TABELA DE PISOS: Será concedido um reajuste de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) sobre os valores praticados em 30/04/2025, a partir da folha salarial do mês de julho/2025.
– ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), para empregados admitidos até 30/04/2025, com pagamento em até o dia 10/07/2025, desde que a proposta seja aprovada em assembleia dos trabalhadores até o dia 25/06/2025.
– Ficam dispensadas do abono previsto, as empresas que já tenham realizado algum reajuste para o ano de 2025, desde que garantido o percentual mínimo de 5,32%.
– VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO: As empresas concederão aos seus empregados com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, vale refeição/alimentação, cujo fornecimento dar-se-á por dia efetivo de trabalho, sendo o valor face R$30,59 (trinta reais e cinquenta e nove centavos), a partir de 01/07/2025.
As empresas com práticas superiores, deverão mantê-las e aplicar o reajuste de 5,32% nos valores praticados em 30/04/2025.
GRATIFICAÇÃO NATALINA:
As empresas, exclusivamente no mês de dezembro de 2025, concederão aos seus empregados uma quantia extra a título de vale alimentação, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor que é distribuído mensalmente. O referido crédito será realizado através do cartão eletrônico de alimentação/refeição até o dia 20/12/2025.
Parágrafo Primeiro: O benefício previsto nesta cláusula não tem natureza salarial nem constitui base previdenciária, tributária ou para efeitos do FGTS.
Será devida exclusivamente aos trabalhadores associados ao Sinttel-SC e aos que se associarem até o dia 31/10/2025.
VALE REFEIÇÃO
Parágrafo Sétimo: A Empresa fornecerá, mensalmente, aos trabalhadores filiados ao SINTTEL-SC e que não tenham falta injustificada no mês de referência, 02 (dois) Vales Refeição/Alimentação mensais a mais, sem qualquer ônus para o trabalhador. O referido fornecimento não terá natureza salarial, não se incorporará aos salários para efeito de formação de remuneração e não servirá como base de cálculo para pagamentos de rescisão contratual, encargos e tributos.
REEMBOLSO CRECHE/BABÁ
De forma a cumprir o disposto no artigo 389, parágrafos 1º e 2º da CLT e na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de n. 3.296/86, as empresas pagarão aos seus empregados, o valor de R$183,38 (cento e oitenta e três reais e trinta e oito centavos) a título de auxílio creche, a partir de 01/07/2025, por filho natural ou adotivo, até que eles completem 4 (quatro) anos de idade.
– CONVÊNIO FARMÁCIA
As empresas disponibilizarão um plano farmácia aos seus empregados, com limitação de gastos de 20% do salário base do empregado, até o teto de R$338,65 (trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), sendo o valor custeado 100% pelos empregados, ficando as empresas na responsabilidade de descontar em folha de pagamento e repasse ao prestador definido, dos valores descontados dos seus empregados.
– AUXÍLIO FARMÁCIA (ACIDENTE DE TRABALHO)
As empresas ressarcirão as despesas com a compra de medicamentos aos empregados afastados do trabalho por acidente do trabalho, a contar da data do afastamento pela Previdência Social, no limite de R$575,71 (quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), a cada período de 12 meses.
– AUXÍLIO AO FILHO COM DEFICIÊNCIA (PcD)
As empresas indenizarão, até o limite de R$482,18 (quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos) por mês, a partir de 01/07/2025, as despesas realizadas por EMPREGADOS com atendimento a filhos legítimos, sob sua tutela ou curatela que possuam alguma deficiência, devidamente comprovada e atestada pelo médico do trabalho das EMPRESAS.
– GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS/COMPLEMENTAÇÃO DE FÉRIAS
Quando do período de gozo de férias será concedido, em vale alimentação, ao empregado que não tenha tido falta injustificada durante a apuração do período aquisitivo, uma importância de R$338,65 (trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 01/05/2025.
O benefício previsto nesta cláusula não tem natureza salarial nem constitui base previdenciária, tributária ou para efeitos do FGTS.
A gratificação prevista no caput será devida exclusivamente aos trabalhadores associados ao Sinttel-SC.
– DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS: Será aplicado um reajuste de 5,32% (cinco vírgula trinta
e dois por cento).
– MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT ANTERIOR (Reg. nº SC001741/2024).
TAXA ASSISTENCIAL
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 100,00 (cento e cinquenta reais), descontado em 5 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 20,00 (vinte reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia. Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma:-aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, em até 5 dias úteis após a realização da última assembleia, que será em 25/06/25. Parágrafo Segundo: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto. Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.
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