Convocamos os trabalhadores da Neobpo a participarem da assembleia e votação on-line do ACT 2025/2026, com data-base em 01 de junho, que será em 02/07, às 15H, para apreciação e deliberação da seguinte proposta:
– Piso Salarial
R$ 1.792,00 (Lei Complementar 869/2025 de 09/04/2025) a partir do mês de junho/25, com pagamento das diferenças em até 20 dias após aprovação da proposta.
– Acima Piso (salários de até R$ 4.000,00)
Reajuste de 5,20% a partir do mês de junho/25, sobre salários de 31/5/25, com pagamento das diferenças em até 20 dias após aprovação da proposta.
– Auxílio Creche:
Reajuste de 5,20% sobre valores praticados em 31/5/25.
– PPR 2024:
R$ 150,00 condicionado a regras de ABS, a ser pago na folha do mês de maio/26, proporcional ao período trabalhado
00 falta recebe R$ 150,00
01 falta recebe R$ 75,00
02 faltas recebe R$ 50,00
03 faltas ou mais não recebe
Sobre os pontos abordados na reunião, segue o retorno:
– Fornecimento de VR/VA: a alimentação dos trabalhadores é feita no refeitório do cliente
– Redução de 20 pra 15% o percentual de participação na alimentação: a empresa não desconta participação do trabalhador
– Licença adotante: o Acordo Coletivo já prevê
– Declaração de horas de 01 para 03 horas: a empresa irá avaliar a possibilidade de ajustar.
TAXA ASSISTENCIAL
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 100,00 (cem reais), descontado em 05 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 20,00 (vinte reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma:-aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.
Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.
Para votar acesse o link 🔗 https://forms.gle/bb86UKSSkqeCggrA7