RS Telecom: assembleia do ACT será nesta sexta-feira

Convocamos os trabalhadores da RS Telecom a participarem da assembleia do ACT 2025/2026, com data-base em 01 de junho, que será em 04/07, às 08H, na sede da empresa, para apreciação e deliberação da seguinte proposta:

– Piso Salarial
O reajuste do piso salarial passa a ser de R$ 1.821,08;
– Acima Piso e demais cargos e salários:
Reajuste de 6%, a partir do mês de junho/25.
– Auxílio Creche/escola:

As EMPRESAS reembolsarão diretamente ao TRABALHADOR (A) as despesas

comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho biológico ou

legalmente adotado e aos dependentes legais, em creche ou escola de sua livre escolha,

até o limite R$ 281,41, por mês, e, por filho (a) com idade de 0 (zero) até 05 (CINCO)

anos:

a) O benefício, objeto desta cláusula, não integrará para nenhum efeito o salário do

TRABALHADOR (A);

b) Estão excluídas do cumprimento do “caput” desta cláusula, as EMPRESAS que já

pratiquem condições mais favoráveis aos TRABALHADORES;

c) O pagamento dar-se-á junto com a folha de pagamento do mês.

– Auxílio Filho com Deficiência:

As EMPRESAS pagarão 50% (cinquenta por cento) do menor piso da categoria, para o TRABALHADOR, independentemente da idade, para custeio de programas específicos a filhos com deficiência.

Parágrafo Único: O pagamento dar-se-á junto com a folha de pagamento do mês.

– Vale alimentação:

Ficam as EMPRESAS obrigadas a fornecer vale-refeição aos seus TRABALHADORES,

inclusive no período das férias, e enquanto perdurar qualquer espécie de afastamento,

com valor mínimo unitário facial de R$ 35,80, sendo fornecido um vale para cada dia

efetivamente trabalhado no mês, limitando a participação do TRABALHADOR a 5%.

Parágrafo Primeiro: As cargas nos cartões VA/VR serão realizadas preferencialmente

no primeiro dia de cada mês, prazo máximo até o 5º dia útil do mês de uso.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de trabalho extraordinário do empregado igual ou superior a duas horas ele receberá um auxílio alimentação no valor correspondente a 1 (um) vale alimentação. Os trabalhadores filiados ao sindicato terão um benefício do VA/VR 15 vales alimentação, que será fornecido quando o empregado estiver em período de férias e nos primeiros trinta dias de afastamento para o caso de acidente de trabalho (desde o primeiro dia) e licença maternidade, a concessão do benefício fica condicionada a inexistência que qualquer falta no período.

Parágrafo Terceiro: Serão fornecidos mensalmente 02 (dois), VA/VR para o trabalhador filiado, sem faltas injustificadas (descontada no mês) e no máximo 1 atestados no mês.

– Reembolso por dirigir veículo próprio:

Veículos de até 05 anos: Reajuste de 10%, a partir de junho de 2025, locação mensal de R$ 1.380,00;

Veículos acima de 05 anos: reajuste de 12,5%, a partir de junho de 2025, uso: locação mensal de R$ 1.210,00;
Veículos de locação mensal de R$ 1.650,00 (Gestores).

TAXA ASSISTENCIAL
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), descontado em 05 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 30,00 (trinta reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma:-aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.
Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.

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