Convocamos os trabalhadores da RS Telecom a participarem da assembleia do ACT 2025/2026, com data-base em 01 de junho, que será em 04/07, às 08H, na sede da empresa, para apreciação e deliberação da seguinte proposta:
As EMPRESAS reembolsarão diretamente ao TRABALHADOR (A) as despesas
comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho biológico ou
legalmente adotado e aos dependentes legais, em creche ou escola de sua livre escolha,
até o limite R$ 281,41, por mês, e, por filho (a) com idade de 0 (zero) até 05 (CINCO)
anos:
a) O benefício, objeto desta cláusula, não integrará para nenhum efeito o salário do
TRABALHADOR (A);
b) Estão excluídas do cumprimento do “caput” desta cláusula, as EMPRESAS que já
pratiquem condições mais favoráveis aos TRABALHADORES;
c) O pagamento dar-se-á junto com a folha de pagamento do mês.
– Auxílio Filho com Deficiência:
As EMPRESAS pagarão 50% (cinquenta por cento) do menor piso da categoria, para o TRABALHADOR, independentemente da idade, para custeio de programas específicos a filhos com deficiência.
Parágrafo Único: O pagamento dar-se-á junto com a folha de pagamento do mês.
Ficam as EMPRESAS obrigadas a fornecer vale-refeição aos seus TRABALHADORES,
inclusive no período das férias, e enquanto perdurar qualquer espécie de afastamento,
com valor mínimo unitário facial de R$ 35,80, sendo fornecido um vale para cada dia
efetivamente trabalhado no mês, limitando a participação do TRABALHADOR a 5%.
Parágrafo Primeiro: As cargas nos cartões VA/VR serão realizadas preferencialmente
no primeiro dia de cada mês, prazo máximo até o 5º dia útil do mês de uso.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de trabalho extraordinário do empregado igual ou superior a duas horas ele receberá um auxílio alimentação no valor correspondente a 1 (um) vale alimentação. Os trabalhadores filiados ao sindicato terão um benefício do VA/VR 15 vales alimentação, que será fornecido quando o empregado estiver em período de férias e nos primeiros trinta dias de afastamento para o caso de acidente de trabalho (desde o primeiro dia) e licença maternidade, a concessão do benefício fica condicionada a inexistência que qualquer falta no período.
Parágrafo Terceiro: Serão fornecidos mensalmente 02 (dois), VA/VR para o trabalhador filiado, sem faltas injustificadas (descontada no mês) e no máximo 1 atestados no mês.
Veículos de até 05 anos: Reajuste de 10%, a partir de junho de 2025, locação mensal de R$ 1.380,00;
Veículos acima de 05 anos: reajuste de 12,5%, a partir de junho de 2025, uso: locação mensal de R$ 1.210,00;
Veículos de locação mensal de R$ 1.650,00 (Gestores).