SINTTEL-SC e FENATTEL entram com medidas em prol dos trabalhadores

Na manhã desta terça-feira, 11/11, realizamos uma reunião junto ao presidente da FENATTEL, para os encaminhamentos da equivocada decisão de falência da OI.

Isto porque, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou ontem, 10/11, a falência da operadora OI. 
O SINTTEL-SC e a FENATTEL entendem que a juíza teve uma decisão equivocada a respeito da recuperação judicial da SEREDE (ela pede que seja apresentado um programa de recuperação judicial, num prazo de 80 dias), pois ela alega que 60% do faturamento da SEREDE vem da V.tal, onde há um equívoco, pois a SEREDE depende 100% da Oi, sendo assim, o parecer apresentado pelos interventores não condiz com a verdade.

Tudo isso já traz como resultado, a ausência de salários aos trabalhadores da SEREDE, que deveriam ter sido pagos na última quinta-feira, 06/11, mas até agora NADA!

No país, cerca de 5 mil trabalhadores são afetados, vítimas de uma guerra entre a V.tal e as empresas Oi, SEREDE, NIO, PIMCO, BTG, que começou no início deste ano, uma guerra que afeta 5 mil famílias no Brasil. O SINTTEL-SC já cobrou uma postura da OI e da SEREDE, mas, as mesmas alegam que a V.tal não realizou o pagamento da folha de setembro, o que ajudaria a pagar os salários dos trabalhadores da SEREDE.

Diante disso, o SINTTEL-SC, junto ao seu corpo jurídico e à FENATTEL, tomará as medidas cabíveis em defesa dos trabalhadores que nada tem a ver com a má administração da empresa, dentre as medidas estão: já no dia de hoje buscar uma audiência com a juíza da 7ª vara, responsável por este caso, para mostrar a ela o que de fato está acontecendo, e as consequências se, de fato, a empresa for para uma RJ que não tem condições de manter; na quinta-feira teremos uma audiência, em Brasília, com a ministra Gleisi Hoffmann; além de um processo, junto à justiça do trabalho, cobrando os pagamentos dos salários, envolvendo a V.tal, PIMCO, NIO, BTG, e a própria OI.

Os trabalhadores da SEREDE estão com as atividades paralisadas e só retornarão mediante a garantia do pagamento das verbas devidas, tanto salário quanto verbas rescisórias.

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