METRO: votação do ACT será nesta quinta-feira, 30/04

Na manhã de hoje, 28/04, realizamos a reunião de negociação do ACT 2026/2028, dos trabalhadores da METRO.

Sendo assim, convocamos os trabalhadores a participarem da votação online, que será na quinta-feira, 30, das 08h às 10h, para deliberação da seguinte contraproposta:
Piso salarial: R$ 1.908,00;
Reajuste salarial: aplicação do INPC acumulado no período, 3,77%.
Contribuição Assistencial: 

A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o TRABALHADOR contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os TRABALHADORES da categoria.

A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos TRABALHADORES já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), descontado em 5 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 30,00 (trinta reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.

Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo TRABALHADOR em até 5 dias úteis após a realização da assembleia, podendo ser, presencial na secretaria do sindicato, ou por AR, SEDEX, situada na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, e ainda por intermédio do site do sindicato mediante os procedimentos estabelecidos.

Parágrafo Segundo: Para àqueles TRABALHADORES beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a EMPRESA deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos TRABALHADORES poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o TRABALHADOR for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.

Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o TRABALHADOR a oposição ao desconto.

Parágrafo quarto: A EMPRESA deverá infomar uma planilha com os nomes dos trabalhadores registrados (CAGED, RAIS e e-SOCIAL), a quantidade, a situação, e os valores descontados de cada trabalhador no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos TRABALHADORES, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.

A votação será feita através do link ⬇️

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