Fim da escala 6×1: entenda o que muda após aprovação da PEC 221/2019

Proposta reduz a jornada máxima para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado e impede redução salarial, o texto segue agora para promulgação.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece uma das mudanças mais importantes das últimas décadas na organização da jornada de trabalho no Brasil.

A proposta reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e determina que a redução aconteça sem qualquer diminuição salarial.

No Senado, a proposta foi aprovada por 75 votos favoráveis e apenas um contrário, tanto no primeiro quanto no segundo turno, como o texto aprovado pelos senadores não sofreu alterações em relação ao que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC não precisa retornar à Câmara e também não depende de sanção presidencial.

O próximo passo é a promulgação da Emenda Constitucional pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A mudança não começa imediatamente

Apesar da aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, as novas regras ainda não começam a valer imediatamente.

A contagem dos prazos previstos na PEC terá início a partir da publicação da Emenda Constitucional.

A implementação será feita de forma gradual.

Na primeira etapa, dois meses após a publicação, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

Depois, 12 meses após essa primeira etapa, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

Isso significa que o processo completo de transição até a jornada de 40 horas ocorrerá em 14 meses a partir da publicação da Emenda Constitucional.

Trabalhadores passam a ter dois dias de repouso semanal remunerado

Outra mudança importante prevista na PEC é a ampliação do repouso semanal.

A Constituição passará a prever dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

É importante destacar que a expressão “preferencialmente” não significa que o domingo será obrigatoriamente o dia de folga para todos os trabalhadores.

Também não há uma determinação de que os dois dias de descanso tenham obrigatoriamente que ocorrer de forma consecutiva.

Por isso, a aprovação da PEC não significa que todas as categorias passarão automaticamente a trabalhar de segunda a sexta-feira.

Existem atividades com jornadas e escalas diferenciadas, e a própria Emenda Constitucional mantém espaço para que determinadas formas de organização da jornada sejam estabelecidas por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, desde que respeitados os novos direitos constitucionais.

Menos horas de trabalho, sem redução de salário

Um dos principais pontos da PEC é a garantia de que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.

O texto determina que a redução da duração do trabalho e a ampliação do período de repouso semanal sejam aplicadas aos contratos em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.

A proteção também alcança os pisos salariais.

Na prática, isso significa que a empresa não poderá reduzir proporcionalmente o salário do trabalhador sob a justificativa de que ele passará a cumprir uma jornada semanal menor.

A lógica estabelecida pela nova regra é objetiva:

menos horas de trabalho, mantendo o mesmo salário.

E quem já trabalha 40 horas ou menos?

Para os trabalhadores que atualmente já possuem jornada semanal de 40 horas ou menos, não haverá uma redução automática e proporcional da carga horária apenas em razão da aprovação da PEC.

Esses trabalhadores, no entanto, continuam alcançados pelas novas regras relacionadas ao repouso semanal remunerado.

Ou seja, o fato de já cumprir uma jornada dentro do novo limite de 40 horas não elimina os demais direitos previstos pela Emenda Constitucional.

A negociação coletiva continuará tendo papel fundamental

A aprovação da PEC não elimina o papel da negociação coletiva.

Ao contrário, o próprio texto constitucional mantém expressamente a possibilidade de compensação de horários e organização da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Durante o período de transição para a jornada de 40 horas, ACTs e CCTs poderão tratar da distribuição das 42 horas semanais, respeitando os novos períodos de repouso e os limites estabelecidos pela Constituição.

Há outro ponto importante para as categorias representadas pelos sindicatos.

Depois de dois meses da publicação da Emenda Constitucional, cláusulas de acordos e convenções coletivas relacionadas à jornada e ao repouso que forem incompatíveis com a nova regra constitucional deixarão de produzir efeito.

Isso exigirá atenção redobrada dos sindicatos nas próximas negociações e na revisão das normas coletivas existentes.

Para o SINTTEL-SC, esse acompanhamento será especialmente importante diante das diferentes jornadas, escalas e modelos de organização de trabalho existentes no setor de telecomunicações.

Toda escala terá que ser 5×2?

Não necessariamente.

A PEC permite que trabalhadores submetidos a determinados regimes diferenciados de trabalho, previstos em lei ou norma regulamentadora, tenham regimes compensatórios definidos por meio de acordo ou convenção coletiva.

Nesses casos, deverá ser garantida uma média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Também deverá ser assegurado pelo menos um dia de repouso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

Por isso, é importante evitar uma interpretação simplificada de que o chamado “fim da escala 6×1” significará obrigatoriamente sábado e domingo livres para todos os trabalhadores.

O que a nova regra estabelece é uma proteção maior ao tempo de descanso, respeitando as particularidades de determinadas atividades e o papel da negociação coletiva.

Como ficam horas extras e banco de horas?

A PEC não elimina a possibilidade de compensação de jornada.

O novo texto constitucional continua permitindo a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Horas extras, banco de horas e outros mecanismos de compensação continuarão sujeitos à legislação trabalhista, às regras previstas nos ACTs e CCTs e, a partir da implementação da Emenda Constitucional, também aos novos limites constitucionais de jornada e repouso.

Por isso, a aprovação da PEC não significa que todos os mecanismos atualmente utilizados deixarão automaticamente de existir.

Eles precisarão, porém, estar adequados às novas regras.

Existe uma exceção para alguns trabalhadores

A PEC estabelece uma regra específica para trabalhadores da iniciativa privada que tenham diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para esses trabalhadores, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada não se aplicam automaticamente.

Ainda assim, o direito aos dois dias de repouso permanece protegido.

A própria PEC também permite que as regras de jornada sejam aplicadas nesses casos por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Essa exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos terão regra de transição

A redação aprovada também prevê uma regra específica para contratos já existentes da administração pública que envolvam utilização direta de mão de obra.

Nesses casos, a redução da jornada será implementada após o ajuste contratual necessário para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A PEC estabelece prazo máximo de um ano após a publicação da Emenda Constitucional para essa adequação.

A medida busca evitar que trabalhadores terceirizados vinculados a contratos públicos fiquem fora da nova proteção.

Pequenas empresas poderão ter medidas transitórias

A PEC também prevê a possibilidade de uma futura lei complementar estabelecer medidas transitórias destinadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Essas medidas devem estar condicionadas à preservação dos níveis de emprego.

Isso não significa que essas empresas estejam automaticamente dispensadas da nova regra.

Qualquer regime específico dependerá da aprovação de legislação complementar.

“É uma conquista histórica dos trabalhadores”, destaca presidente do SINTTEL-SC

Para o presidente do SINTTEL-SC, Rogério Soares, a aprovação representa uma mudança que ultrapassa a simples redução de horas na jornada de trabalho.

“A aprovação do fim da escala 6×1 é uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros, quando falamos em redução de jornada sem redução de salário, não estamos falando apenas de números ou de horas no relógio. 

Estamos falando de mais tempo para a família, para cuidar da saúde, estudar, descansar e viver, é uma pauta construída ao longo de muitos anos pelo movimento sindical e por trabalhadores que sabem o peso de jornadas extensas.”

Rogério destaca ainda que a aprovação da PEC não encerra o trabalho das entidades sindicais.

“Agora começa uma nova etapa, precisamos acompanhar a promulgação e garantir que essa conquista seja efetivamente respeitada nas empresas e nas negociações coletivas. 

O SINTTEL-SC estará presente nesse processo, defendendo os direitos e os interesses dos trabalhadores da nossa categoria.”

SINTTEL-SC acompanhará cada etapa da implementação

Com a aprovação concluída no Congresso Nacional, o SINTTEL-SC seguirá acompanhando a promulgação da Emenda Constitucional e a implementação das novas regras.

O Sindicato estará atento especialmente aos impactos sobre:

jornadas de trabalho;

escalas;

horas extras e banco de horas;

Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs);

Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs);

e ao efetivo cumprimento dos novos direitos.

Os trabalhadores devem acompanhar os canais oficiais do SINTTEL-SC.

À medida que a Emenda Constitucional foi promulgada e os prazos de implementação começarem a correr, o Sindicato divulgará novas orientações sobre os impactos das mudanças para os trabalhadores do setor.

A aprovação foi um passo histórico, agora, o desafio é garantir que o direito conquistado se transforme em realidade no dia a dia dos trabalhadores.

Fontes: Câmara dos Deputados — Redação Final da PEC 221/2019; Senado Federal — tramitação oficial e votação da PEC 221/2019.

As fontes oficiais confirmam que a PEC está, neste momento, com tramitação encerrada, aprovada pelo Plenário e destinada à promulgação.

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