Fim da escala 6×1 é promulgado e vira Emenda Constitucional 141/2026

Nova regra garante dois dias de repouso semanal remunerado, redução gradual da jornada para 40 horas e manutenção dos salários. SINTTEL-SC acompanhará a implementação e os impactos para a categoria.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16 de outubro, a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019, que altera as regras constitucionais sobre jornada de trabalho e repouso semanal.

A promulgação encerra a tramitação da proposta no Congresso e incorpora oficialmente as novas regras à Constituição Federal. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Emenda Constitucional estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e determina que a mudança ocorra sem redução salarial.

O que muda agora?

A promulgação torna a mudança oficial, mas isso não significa que todos os trabalhadores passarão imediatamente para a jornada de 40 horas.

A implementação será gradual.

Após 60 dias da publicação da Emenda Constitucional, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores abrangidos pela regra passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.

Depois, um ano após essa primeira etapa, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.

Isso significa que a transição completa ocorrerá em 14 meses após a publicação da Emenda Constitucional.

Cronograma da mudança

Publicação da Emenda Constitucional
Início da contagem dos prazos.

Após 60 dias
Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado.

Um ano depois dessa primeira etapa
Jornada máxima de 40 horas semanais.

Total da transição: 14 meses.

Dois dias de repouso semanal remunerado

A nova regra constitucional passa a assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A palavra “preferencialmente” é importante: ela não significa que todos os trabalhadores obrigatoriamente folgarão aos domingos.

Também é preciso observar que a Emenda prevê situações específicas em que acordos ou convenções coletivas poderão organizar os períodos de descanso de forma compensada.

Por isso, embora a regra geral estabeleça dois dias de repouso por semana, a organização das escalas poderá variar em determinadas atividades, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Constituição e pela negociação coletiva.

Toda escala será obrigatoriamente 5×2?

A regra geral caminha para dois dias de descanso, mas a própria Emenda Constitucional prevê uma possibilidade excepcional de compensação.

Por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), determinadas atividades poderão estabelecer regime compensatório.

Nesse caso, será necessário garantir:

• média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário;

• pelo menos um dia de repouso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

Isso significa que, excepcionalmente, poderá existir uma semana com apenas um dia de repouso, desde que haja compensação e seja respeitada a média prevista no mês.

Essa exceção não pode ser adotada unilateralmente pela empresa: depende de negociação coletiva.

Redução da jornada não poderá reduzir salários

Outro ponto fundamental da Emenda Constitucional é a proteção da remuneração.

A redução da jornada e a ampliação do período de descanso deverão ocorrer sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.

Isso significa que a empresa não poderá diminuir o salário proporcionalmente sob a justificativa de que o trabalhador passou a cumprir menos horas por semana.

A proteção também alcança os pisos salariais previstos para as categorias.

Na prática, a mudança significa:

menos horas de trabalho, sem redução do salário.

E quem já trabalha 40 horas ou menos?

Os trabalhadores que atualmente já possuem jornada semanal de 40 horas ou menos não terão uma nova redução proporcional automática da jornada em razão da Emenda Constitucional.

Porém, permanecem alcançados pelas novas regras relacionadas ao repouso semanal remunerado.

Ou seja, a mudança não significa que uma jornada atual de 40 horas passará automaticamente para 36 ou 38 horas.

ACTs e CCTs terão papel ainda mais importante

A negociação coletiva continuará sendo fundamental para a organização da jornada de trabalho.

Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão tratar da distribuição das 42 horas semanais, respeitando os novos direitos relativos ao repouso.

Além disso, cláusulas de ACTs e CCTs incompatíveis com as novas regras constitucionais deixarão de produzir efeito após 60 dias da publicação da Emenda.

Isso torna ainda mais importante o acompanhamento dos sindicatos, principalmente em setores como o de telecomunicações, onde existem diferentes jornadas, escalas e formas de organização do trabalho.

E horas extras e banco de horas?

A Emenda Constitucional não elimina a possibilidade de compensação de horários.

Horas extras, banco de horas e outros mecanismos continuarão submetidos à legislação trabalhista, às regras estabelecidas em ACTs e CCTs e aos novos limites constitucionais de jornada e repouso.

Portanto, a implementação da nova jornada exigirá análise das regras praticadas atualmente nas empresas e das cláusulas existentes nos instrumentos coletivos.

Existe alguma exceção?

A Emenda prevê uma regra específica para empregados da iniciativa privada que possuam diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para esse grupo, as regras relacionadas à duração e ao controle da jornada não se aplicam da mesma forma, salvo por liberalidade do empregador ou quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

O direito ao repouso semanal permanece protegido.

A regra também não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Pequenos negócios poderão ter medidas de adaptação

A Emenda também permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Isso não significa uma dispensa automática das novas regras. Qualquer tratamento específico dependerá de legislação complementar.

Uma conquista histórica dos trabalhadores

Para o presidente do SINTTEL-SC, Rogério Soares, a promulgação representa a transformação de uma reivindicação histórica em um direito constitucional.

“A promulgação transforma uma luta histórica dos trabalhadores em direito constitucional. Agora não estamos mais falando de uma proposta em discussão, mas de uma conquista incorporada à Constituição. A redução da jornada sem redução salarial significa mais tempo para a família, para a saúde, para o descanso e para a vida. O próximo passo é garantir que essa mudança seja implementada corretamente e que nenhum trabalhador tenha seus direitos reduzidos nesse processo. O SINTTEL-SC continuará acompanhando de perto cada etapa.”

SINTTEL-SC acompanhará a implementação

A promulgação encerra uma etapa, mas inicia outra igualmente importante.

O SINTTEL-SC seguirá acompanhando de perto os impactos da Emenda Constitucional nº 141/2026 sobre os trabalhadores das empresas de telecomunicações em Santa Catarina.

O Sindicato estará atento principalmente às mudanças relacionadas a:

• jornadas de trabalho;
• escalas;
• períodos de repouso;
• horas extras e banco de horas;
• Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs);
• Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs);
• e ao cumprimento efetivo dos novos direitos.

Cada empresa poderá precisar adaptar sua organização de trabalho, e essas mudanças deverão respeitar tanto a Constituição quanto os direitos já conquistados nas negociações coletivas.

Os trabalhadores devem acompanhar os canais oficiais do SINTTEL-SC para receber informações e orientações à medida que a implementação avançar.

A aprovação foi histórica. A promulgação tornou a conquista oficial. Agora, o desafio é garantir que esse direito seja respeitado na prática.

⸻

Fontes oficiais

Congresso Nacional — Emenda Constitucional nº 141/2026
Senado Federal — PEC 221/2019 e sessão de promulgação de 16/10/2026
Câmara dos Deputados — Redação Final da PEC 221/2019

A promulgação da EC 141/2026 foi oficialmente declarada pelo presidente do Congresso Nacional em sessão solene nesta sexta-feira, 16 de outubro.

Compartilhe