Convocamos os trabalhadores da ABILITY para a votação online, do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2025/2026, que será em 17/06, das 08H às 12H, para apreciação e deliberação da seguinte proposta:
Reajuste Salarial:
Reajuste de 5,20% a partir de 01/06/2025;
Piso salarial (piso estadual):
R$ 1.792,00 (Um mil setecentos e noventa e dois reais) a partir de 01/06/2025;
Abono compensatório de R$ 250,00 a ser pago na folha de pagamento de
06/2025;
Vale Refeição/Alimentação:
Reajuste de 8,4%, passando do Valor facial de R$ 29,50 para R$ 32,00 ao dia a partir
de 01/06/2025;
Vale refeição nas férias:
VR nas férias passa a ser de R$ 664,49 a partir de 01/06/2025;
Auxílio Creche:
A empresa se compromete a pagar o valor de R$ 364,18, para mães ou pais com a
guarda judicial de crianças até 7 anos de idade, devidamente comprovado a matricula
escolar com recibo oficial da escola;
PPR:
A empresa encaminhará a minuta da renovação do acordo específico de PPR/ 2025, até dia 25/06/2025;
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), descontado em 5 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 30,00 (cinquenta reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma:-aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.
Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.
Para votar acesse o link 🔗 https://forms.gle/zE9CohDGRmzjLjN17


