A “Periculosidade” é nossa!
Ação jurídica do Sinttel-SC garante
cumprimento da Lei. Outras virão!
Uma ação certeira e justa da direção do Sinttel-Sc e de sua Assessoria Jurídica, garantiu que a justiça fosse feita” aos trabalhadores telefônicos da RM Telecom de Santa Catarina: “a Periculosidade é nossa!"
A sentença de primeiro grau condenou a empresa ARM a pagar aos trabalhadores substituídos as diferenças de "Adicional de Periculosidade", pela integração da gratificação de desempenho na sua base de cálculo, a partir de maio de 2010, além dos reflexos em férias com 1/3 (e abonos), gratificações natalinas, horas extras pagas, plantões pagos e verbas rescisórias.
Este é o resultado do trabalho atento do Sindicato que atuou firme nesta ação trabalhista, como substituto processual, obtendo uma importante vitória para a Categoria.
A RM e Oi recorreram da decisão, mas o Tribunal do Trabalho/SC entendeu ser improcedentes.
Legalmente, ainda existe a possibilidade das empresas recorrerem para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, mas como o recurso anterior da empresa ARM não foi aceito e a matéria sobre a base de cálculo do "Adicional de Periculosidade" não foi discutida (prequestionada), o recurso da RM Telecom, para o TST, não será admitido.
Assim, após o julgamento em Brasília, o processo retornará para Vara do Trabalho/SC, onde inicia a fase de execução. Ato contínuo, as empresas RM e Oi serão intimadas para o pagamento da condenação.
Os advogados do Sinttel-SC, ainda entendem, que sendo totalmente procedente a ação, não existe um prazo para o dinheiro ser liberado aos trabalhadores, uma vez que existem prazos legais (recursos, embargos à execução, etc) a serem respeitados. No entanto, o direito dos trabalhadores está garantido e consolidado através desta ação de substituto processual movida pelo Sinttel-SC.
Esta foi mais uma vitória da Categoria em Santa Catarina, através da ação rápida e eficiente do Sindicato. Os dirigentes do Sinttel-SC avaliam que este procedimento competente e eficaz do Sindicato só é possível porque a Categoria confia no Sinttel-SC e permanece sempre unida e mobilizada junto a ele e isso é fundamental em qualquer atividade sindical.
Acompanhe, abaixo, no documento em PDF, a íntegra do Acórdão da Justiça, decidindo em favor dos trabalhadores as diferenças do “Adicional de Periculosidade”.
O SINTTEL-SC NÃO PÁRA:
Vem aí a “Ação Contra
a Precarização” no CRM!
O Sindicato não dá moleza para empresas que não respeitam o direito dos trabalhadores!
O próximo passo do Sinttel-SC, agora, será uma ação judicial contra a "Precarização no CRM do Itacorubi/Fpolis", onde a RM Telecom continua praticando a jornada dos diversos trabalhadores (controladores do CRM, CLICK e demais atendentes da operação), que executam a função de teleatendimento (call center), de forma contrária do que diz a NR17.
A direção do Sinttel-SC já cobrou esta irregularidade praticada, por email e em reuniões. O Sindicato exige a regularização da jornada de trabalho para 36 horas semanais desses trabalhadores e respeitando as pausas e os descansos semanais conforme garante a NR17.
A paciência da Categoria e do Sindicato estão esgotadas! Até agora, a RM Telecom só tem dado respostas evasivas e alguns gestores do CRM – por falta de conhecimento – tem a coragem de falar para os trabalhadores que o atendimento que eles realizam não caracteriza teleatendimento e que deveriam entender mais a lei. Esse tipo de postura arrogante e provocadora inspirou o Sinttel-SC a buscar – via judicial – mais este direito desrespeitado pela RM e seus gestores mal informados e de má fé.
Como foi na “Ação de Periculosidade”, vamos buscar os reparos e os direitos dos trabalhadores, esperando que a Empresa aprenda – na marra – a respeitar a lei e os seus empregados, responsáveis diretos dos bons resultados que vem obtendo no Setor de Telecomunicações no País.
Com o Sinttel-SC e os Telefônicos de SC é assim: não cumpriu a lei, Ação neles!!
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