Entidades Sindicais fecham acordo para
o novo salário mínimo regional em SC!
Os representantes das empresas em Santa Catarina e suas respectivas Entidades Sindicais acordaram no último dia 2 de dezembro/2013 o reajuste do novo salário mínimo regional.
A correção do novo salário mínimo regional de 2014 varia de 9,15% a 9,37%. O termo de compromisso do acordo deverá ser encaminhado nos próximo dias ao governador Raimundo Colombo para que o Executivo envie o projeto de lei à Assembleia Legislativa para aprovação.
A União Geral dos Trabalhadores – UGT de Santa Catarina, da qual é filiada o Sinttel-SC, participou das rodadas denegociação através de seus dirigentes sindicais.
O reajuste vale a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
PRIMEIRA FAIXA:
A primeira faixa do mínimo catarinense, que estava em R$ 765,00 passa a R$ 835,00 pelo acordo (correção de 9,15%).
Na primeira faixa estão: agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA (Faixa específica dos companheiros teleatendentes (call center’s)
A segunda faixa aumentou de R$ 793,00 para R$ 867,00 (reajuste de 9,33%).
A segunda faixa é composta pelos setores: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e indústrias do mobiliário.
FAIXA TRÊS
Já a terceira faixa, que como foi dito abrange diretamente as empresas do setor de comércio e prestação de serviços, subiu de R$ 835,00 para R$ 912,00 (ajuste de 9,32%).
Compõem a terceira faixa: indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
FAIXA QUATRO
A quarta faixa, que abrange empresas do setor imobiliário e também do turismo, que tinha como valor de R$ 875,00, agora deve ser fixada em 957,00 (correção de 9,37%).
Na quarta faixa estão: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados e empregados motoristas do transporte em geral.