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Assembleias da TIM vão começar!

Na última semana os sindicalistas filiados a Fenattel reuniram-se com os representas da Tim para dar continuidade às tratativas da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018, através do termo aditivo 2017/2018. A empresa apresentou a seguinte contraproposta:

Abono indenizatório Único:

  • Pagamento em 30/11/2017 de 15% do salário nominal de 31/08/2017;
  • Pagamento em 31/01/2018 de 20% do salário nominal de 31/08/2017;
  • Elegíveis: todos os Colaboradores admitidos  até 31/08/2017 e ativos na folha de pagamento nas respectivas datas dos créditos;
  • Abono em caráter de pagamento eventual, sem incidência de recolhimento de INSS e FGTS;

NÃO ELEGÍVEIS AO RECEBIMENTO:

  • DIRETIRES, Executive Manager, Sênior Manager, Especialista Master;
  • Estagiários e Jovens Aprendizes;
  • Call Center: consultores de Relacionamento I, II, III e IV, Consultores de atendimento especializado, Consultores de atendimento bilíngue;
  • Loja: Consultor de vendas I, II, III Consultor de vendas tecnológico I, II, III
  • Empregados admitidos a partir de 01 de setembro de 2017 não serão elegíveis ao referido abono.

Abono Valor fixo indenizatório:

  • Pagamento em 30/11/2017 de R$ 540,00
  • Crédito e, 31/01/2018 de R$ 480,00
  • Valor fixo indenizatório em caráter de pagamento eventual, sem incidência de recolhimento de INSS e FGTS

Elegíveis: pagamentos exclusivos de Colaboradores:

  • Call Center: consultores de Relacionamento I, II, III e IV, Consultores de atendimento especializado, Consultores de atendimento especializado bilíngue, desde que admitidos até 31/08/2017 e ativos na folha de pagamento nas respectivas datas de pagamentos;
  • Lojas: consultor de vendas I, II, III Consultor de vendas tecnológico I, II, III desde que admitidos até 31/08/2017 e ativos na folha de pagamento nas respectivas datas dos créditos. (Gerentes e supervisores de loja que recebem na forma do abono salarial indenizatório único (1) na condição de “todos os empregados”).

Não elegíveis ao recebimento:

  • Empregados admitidos a partir de 01 de setembro de 2017 não serão elegíveis ao referido abono;
  • Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master;
  • Estagiários e Jovens Aprendizes;
  • Empregados que sejam elegíveis ao ABONO ÚNICO DE VALOR FIXO INDENIZATÓRIO previsto no item anterior.

Reajuste salarial:

  • Reajuste de 1,73% para pisos e salários em agosto de 2018;
  • Salário de referência: 01 de agosto de 2018;
  • Elegibilidades: todos os empregados admitidos até 31/08/2017 e ativos e, folha de pagamento em 31/08/2018;
  • Não aplicável: Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master, Estagiários e Jovens Aprendizes.

Auxílio- Creche:

  • Correção do benefício a partir de 01 de novembro de 2017;
  • Novo valor: R$ 420,00 (5,0% reajuste)
  • Mantidas as demais condições anteriores do ACT 2016/2018

Auxílio de Alimentação: 1,80% de reajuste:

  • Novo valor crédito diário para colaboradores com jornada 180 horas mensais e jovens aprendizes: R$ 18,40;
  • Novo valor crédito diário para colaboradores de loja (executando gerentes de lojas) R$ 25,48;
  • Demais empregados (executando as condições acima citadas): novo valor R$ 29,82;
  • Todos os reajustes aplicados a partir de novembro de 2017 com diferenças deste mês creditadas na carga de dezembro;
  • Manutenção das demais condições anteriores expressas do ACT 2016/2018 não alteradas pelo presente instrumento

Auxílio ao filho portador de deficiência (PCD)

  • Correção a partir de 01 de novembro de 2017;
  • Novo valor R$ 700,00 (6,6% reajuste);
  • Mantidas as demais condições anteriores do ACT 2016/2018

O Sinttel-SC realizará as assembleias junto à categoria, nos próximos dias, para que esta contraproposta seja apreciada e deliberada.

Filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes!

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