Foi aprovada hoje, pelos trabalhadores, a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 das empresas provedoras de acesso à internet – SCM, SVA, STFC e SEAC e seus prestadores de serviços de instalação e manutenção. Agora, as empresas, em todo o Estado, ficam obrigadas a realizar o cumprimento das cláusulas desta CCT, caso não tenham conhecimento da Convenção, a orientação é que procurem pelo sindicato patronal – SINSTAL – através do telefone (11) 3071-4088, ou a secretaria do Sinttel-SC.
Por que a criação desta CCT?
Visando melhores condições de trabalho e garantia de benefícios à categoria, o Sinttel-SC buscou firmar a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal. Isso porque, hoje, em Santa Catarina o número de empresas provedoras de internet chega a 900. A partir de agora os trabalhadores têm seus direitos assegurados e mais qualidade na execução de suas funções.
A CCT tem vigência a partir de 01 de junho de 2017 até 31 de maio de 2018, ficando a data-base em 01 de junho.
Esta é mais uma conquista do Sindicato para a categoria.
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