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Votação da CCT 2023/2024 dos trabalhadores da Empresas de provedores de internet, será nesta semana

Na última quinta-feira, 07, aconteceu a segunda rodada de negociação da CCT 2023/2024 dos trabalhadores da Empresas de provedores de internet.

Nesta última rodada de negociações junto à FENINFRA e às empresas, o SINTTEL-SC alcançou avanços para a categoria, como a garantia do piso mínimo regional, com 7.36% de reajuste (R$1.576,00), conforme a contraproposta abaixo:
▪ PISOS
Para cargos de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando a proporcionalidade para jornadas inferiores, fica convencionado o piso salarial de R$1.576,00 (mil, quinhentos e setenta e seis reais) a partir de 01 junho de 2023.
▪ VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
O valor do vale-refeição/alimentação para os trabalhadores com jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais será de R$23,00 (vinte e três reais).
Para os trabalhadores com jornada de 6 horas diárias o valor face do vale refeição/alimentação será de R$11,18 (onze reais e dezoito centavos).
▪ DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Será aplicado um reajuste de 3,74% (três vírgula setenta e quatro por cento) a
partir de junho/2023, sobre os valores praticados em 31/05/2023.
– FÉRIAS
Por solicitação e concordância de ambas as partes, as férias poderão ser fracionadas em períodos, desde que conciliável com as necessidades do serviço e a critério da empresa, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Primeiro: O início das férias integrais ou parceladas não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados, nem com os dias 24 e 31 de dezembro.
Parágrafo Segundo: As empresas, quando por necessidade imperativa, cancelarem as férias dos trabalhadores, deverão comunicá-los com 30 (trinta) dias de antecedência do início das férias, reembolsando o trabalhador dos prejuízos comprovadamente causados.
Parágrafo Terceiro: Quando do período de gozo de férias, será concedido exclusivamente aos empregados associados ao sindicato dos trabalhadores, vale alimentação na importância equivalente à 15 VR’s, a partir de 1 de junho de 2023, caso este não tenha tido falta injustificada durante a apuração do período aquisitivo.
▪ MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT ANTERIOR.
TAXA ASSISTENCIAL
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.
A Taxa Assistencial é anual, e tem o valor de R$100,00, podendo ser dividida em até 5 vezes de R$20,00, de cada trabalhador não sindicalizado. Porém, aqueles que quiserem manifestar sua oposição terão oportunidade de fazê-lo, após a assembleia do dia 12/07/2023. As cartas deverão ser escritas de próprio punho, folha A4 branca, constando o nome completo do trabalhador, matrícula, número do CPF, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nome e CNPJ da empresa em que trabalha. As cartas deverão ser entregues presencialmente na sede do SINTTEL-SC, em Florianópolis (Rua Elesbão Pinto da Luz, 742 – Bairro Jardim Atlântico), até o dia 17/07/2023, respeitando o horário de funcionamento do sindicato (08h às 17h). Aos trabalhadores que residem fora da região da Grande Florianópolis, poderão enviar as cartas de oposição por AR pelos correios para o seguinte endereço: Rua Elesbão Pinto da Luz, 742 CEP 88095-500 – Bairro Jardim Atlântico – Florianópolis. Só serão aceitas cartas que estiverem de acordo com as regras informadas acima e entregues até o dia 17/07/2023.
A partir de agora, a decisão está com você, trabalhador! Por isso fazemos a convocação para que você participe da votação online, que será em 12/07/23, das 08H às 17H, através do link abaixo:
Filie-se ao SINTTEL-SC, juntos somos mais fortes!

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