O SINTTEL-SC convoca todos os trabalhadores da empresa Unifique, em Santa Catarina, para a assembleia online, do ACT 2023/2024, que será nesta sexta-feira, às 08H30, através do link abaixo:
O presidente Rogério Soares, reforça a importância da participação de todos, e lembra que, neste ano, o Sindicato alcançou muitas conquistas nas rodadas de negociações, e comparando o ano anterior, com este ano, tivemos grandes avanços e ganhos reais acima da inflação da data-base.
Confira os itens negociados na proposta:
- Piso Salarial: o piso da categoria, aos empregados da companhia, alocados no Estado de Santa Catarina, a partir de 01/06/2023 passará a ser de R$ 1.600,00 (um mil seiscentos reais);
- Reajuste Salarial: a companhia concederá correção de 5%, sobre os valores praticados em 31/05/2023;
- Vale Alimentação: o valor referente ao ticket vale alimentação passará para o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por dia útil trabalhado, na jornada de 8h (oito horas). No valor de R$ 16,65 (dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) por dia útil trabalhado, àqueles que cumprirem jornada de trabalho de 4h (quatro horas). Em R$ 24,00 (vinte e quatro reais), por dia útil trabalhado, àqueles que cumprirem jornada de trabalho de 6h (seis horas). O benefício será valorado em R$ 48,00 (quarenta e oito reais) no para os empregados que cumprirem jornada de 12×36;
- O Vale Alimentação será concedido durante todo o afastamento por licença maternidade, bem como, no caso de afastamento por acidente de trabalho, este limitado a 24 meses;
- Ticket aos filiados: A empresa concederá sem prejuízo no disposto no cláusula vale alimentação/refeição, 1 (um) tíquete no valor de R$ 32 (trinta e dois reais) por mês ao empregados sócios do SINTTEL/SC
- Auxílio-Creche: todos os empregados terão direito a auxílio-creche, no valor de R$ 195,36 (cento e noventa reais e trinta e seis centavos), por filho em idade de 0 (zero) até o fim do ano em que a criança completar 06 (seis) anos, mediante apresentação do termo de adesão;
- Auxílio Filho Especial: aos empregados que comprovarem deter da guarda do filho com deficiência, terão direito a auxílio, no valor de R$ 256,23 (duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos), desde que comprovado perante as Empresas, no setor de Medicina do Trabalho, a condição do filho através de laudo médico de rede credenciada e que viva sob sua dependência, mediante comprovação através de declaração do imposto de renda ou declaração de dependente fornecida pelo INSS;
- Plano de saúde: empresa obriga-se ao fornecimento de plano de saúde com internação enfermaria, igual para todos seus empregados, pagando integralmente a mensalidade, com adesão imediata, com custo de eventual coparticipação e mensalidade de dependente sob responsabilidade do empregado; Quanto às empresas controladas, requer-se prazo de 90 dias a partir da aprovação do ACT para adequação;
- Odontológico: empresa disponibilizará convênio de plano odontológico igual para todos seus empregados, com mensalidade e coparticipação pelo empregado;
- Farmácia: a empresa disponibiliza convênio de auxílio–farmácia, para todos os seus empregados, com limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor será descontado em folha de pagamento conforme negociação do empregado com a farmácia;
- Telemedicina: disponibilização de serviço de telessaúde, disponível 24h por dia e que oferece atendimento de pronto atendimento virtual, triagem, atendimento clínico geral, saúde da família e especialidades médicas, caso o colaborador opte pelo plano será custeado 50% pela empresa e 50% pelo colaborador;
- Telemedicina para filiados: para os filiados ao SINTTEL a disponibilização de serviço de telessaúde, disponível 24h por dia e que oferece atendimento de pronto atendimento virtual, triagem, atendimento clínico geral, saúde da família e especialidades médicas, será custeado 100% pela empresa, no plano Premium, que contém pronto atendimento virtual, consulta com clínico geral e consulta com especialistas, com possibilidade de inclusão de dependentes sem custo adicional;
- Controle de Jornada: a empresa poderá substituir o controle de ponto manual pelo controle eletrônico, através de celular, telefone fixo, URA, intranet ou internet, bem como através de sistemas das concessionárias, obrigando-se a respeitar os termos da Portaria 373 de 25.02.11 do TEM;
- Condições de Trabalho: o trabalho deverá ser executado em condições seguras, com EPIs adequados, fornecimento de protetor solar para trabalho externo, não realizado em dias de chuva;
- Locação de veículos: Os valores terão a seguinte variação:
Faixa | Descrição | Valor |
I | Leve até três anos de fabricação | R$ 1.255,93 |
II | Leve de três a cinco anos de fabricação | R$ 1.199,97 |
III | Leve com mais de cinco anos de fabricação | R$ 1.175,10 |
Utilitário I | Picapes com capacidade até 1.000 quilos | R$ 1.318,09 |
Utilitário II | Picapes com capacidade acima de 1.000 quilos | R$ 1.681,20 |
- Internet: a empresa concederá os serviços de internet gratuito na velocidade 25 MB, e aos empregados que desejarem plano com velocidade superior, concede 50% (cinquenta por cento) de desconto, sempre condicionado à viabilidade técnica de atendimento da Unifique;
- Vigência: O presente instrumento coletivo de trabalho terá sua vigência de 01/06/2023 a 30/05/2024. • As demais cláusulas do ACT firmado em 2022 serão mantidas.
Taxa Assistencial:
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para a manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.
A Taxa Assistencial é anual, e tem o valor de R$100,00, podendo ser dividida em até 5 vezes de R$20,00, de cada trabalhador não sindicalizado. Porém, aqueles que quiserem manifestar sua oposição terão oportunidade de fazê-lo, após a assembleia do dia 14/07/2023. As cartas deverão ser escritas de próprio punho, folha A4 branca, constando o nome completo do trabalhador, matrícula, número do CPF, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nome e CNPJ da empresa em que trabalha. As cartas deverão ser entregues presencialmente na sede do SINTTEL-SC, em Florianópolis (Rua Elesbão Pinto da Luz, 742 – Bairro Jardim Atlântico), até o dia 19/07/2023, respeitando o horário de funcionamento do sindicato (08h às 17h). Aos trabalhadores que residem fora da região da Grande Florianópolis, podem enviar as cartas de oposição por AR pelos correios para o seguinte endereço: Rua Elesbão Pinto da Luz, 742 CEP 88095-500 – Bairro Jardim Atlântico – Florianópolis. Só serão aceitas cartas que estiverem de acordo com as regras informadas acima e entregues até o dia 19/07/2023.
A votação do ACT será em 14/07 (sexta-feira), das 09H30 às 14H, através do link abaixo: