ACT Ondacom: votação online será nesta sexta-feira, 09/05

Nesta segunda-feira, 05, aconteceu a segunda rodada de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2025/2026 dos trabalhadores da Ondacom, que tem data-base em 01 de abril. 

Sendo assim, SINTTEL-SC convoca todos trabalhadores da empresa, que atuam no Estado, a participarem da assembleia online, que será nesta sexta-feira, 09/05, das 08H às 12H, para apreciação e deliberação da contraproposta negociada entre o Sindicato e a empresa. Confira abaixo:

PISO SALARIAL:  Será acompanhado o piso estadual da categoria, R$ 1.792,00. 

DEMAIS SALÁRIOS: Será concedido um reajuste de 5,20% sobre os valores praticados em 31/03/2025 a partir da folha de maio/2025.

ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$ 150,00, na folha de maio/2025,

VR/VA: O valor do VR/VA será reajustado em 5,43%, passando a 33,00 a partir de 01/04/2025, sendo que o valor retroativo será acrescido na próxima da carga do benefício.

Os trabalhadores efetivamente filiados ao SINTTEL-SC, receberão mensalmente a partir de junho, dois tíquetes a mais. Para os novos filiados, este tíquete extra será fornecido a partir do mês subsequente à formalização de sua associação à Ondacom.

DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DO ACT: Será concedido um reajuste de 5,20% sobre os valores praticados em 31/03/2025, a partir da folha de maio/2025. 

A ONDACOM reembolsará, mensalmente, as despesas até o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para os TRABALHADORES que tenham filhos com deficiência, desde que comprovado e validado pelo médico do trabalho da empresa.

A condição de deficiente, assim entendido é aquele que não apresentar condições mínimas de independência e autocuidado, devendo ser expressamente declarada anualmente, em laudo médico, nos termos legais, sujeito a averiguação por parte da empresa. 

Caso os cônjuges sejam trabalhadores da ONDACOM, em qualquer uma de suas filiais, o pagamento será feito exclusivamente a um dos dois. 

PPR/PLR 

A ONDACOM, se compromete a iniciar as negociações sobre o PPR/PLR 2025 no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Acordo Coletivo.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2024 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR

A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), descontado em 05 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 30,00 (trinta reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.

Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma:-aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.

Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.

Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.

Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.

Para votar na proposta do ACT, clique no link abaixo: 

https://forms.gle/jBtV5RcgWCBnyZT17

Compartilhe