Na manhã de hoje o SINTTEL-SC se reuniu com os representantes da Serede, para dar continuidade às tratativas do ACT 2025/2027, com data-base em 01 de maio. Após o Sindicato ter rejeitado a primeira proposta apresentada na rodada de negociação anterior, desta vez a empresa trouxe uma contraproposta conforme as discussões realizadas com os dirigentes sindicais.
Sendo assim, convocamos os trabalhadores da Serede a participarem da votação on-line do ACT, que será nesta terça-feira, 17/06, das 08H às 12H, para apreciação e deliberação da seguinte contraproposta:
PISO SALARIAL:
O piso salarial da categoria será reajustado a partir de 1º de maio/25 e passará para o valor
de R$1.792,00.
REAJUSTE TABELA e DEMAIS SALÁRIOS EXTRA PISO:
A Empresa reajustará os salários vigentes em 30 de abril de 2025, com o índice de 5,32% a
partir da folha de salarial do mês de maio/2025.
Obs.: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidente,
Vice-Presidente, Diretores, Gerentes Regionais, Gerentes, Consultor Executivo, Menores
Aprendizes, Estagiários e Trainee.
BENEFÍCIOS:
Vale Alimentação/Refeição
AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO -VAVR – A Empresa reajustará o Auxílio Refeição e/ou Alimentação, na forma de créditos em cartão magnético em 5,32% a partir de
maio/25;
AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO -VAVR – Empregados afastados por acidente de trabalho e licença maternidade será disponibilizado, nos primeiros 30 dias do
afastamento, o vale refeição/alimentação.
AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO -VAVR – VR NAS FÉRIAS:
Será concedido Auxílio Refeição/Alimentação no período de férias dos trabalhadores.
AUXÍLIO REFEIÇÃO – VR NATALINO: A Empresa concederá crédito extra equivalente a 14 (quatorze) Vale Refeição/Alimentação no mês de dezembro/2025.
AUXÍLIO REFEIÇÃO / VR – BÔNUS:
A Empresa fornecerá, mensalmente, para os seus empregados desde que sejam
associados e ou contribuintes da taxa assistencial junto ao SINTTEL-SC e não tenha ocorrido falta injustificada no mês em referência, como Bônus, 03 (três) VAVR;OUTROS BENEFÍCIOS.
AUXILIO CRECHE/BÁBA:
A Empresa reajustará o AUXILIO CRECHE com o índice de 5,32% a partir de maio/2025.
AUXILIO “PcD” – PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
A Empresa reajustará o AUXILIO “PcD” com o índice de 5,32% a partir da folha do mês de
maio/2025.
DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS:
A Empresa reajustará as demais cláusulas econômicas previstas no ACT anterior em 5,32% a partir de maio/2025.
DESPESA DE VIAGEM:
A Empresa reajustará o valor referente à antecipação de viagem em 5,32% a partir de
maio/2025.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR):
A Empresa se compromete a, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do instrumento coletivo, apresentar as regras de implantação e pagamento de Programa de Participação nos Resultados (PPR) para seus empregados.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO:
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no acordo coletivo anterior, naquilo que não contrariem as condições e disposições aqui propostas.
AGREGAMENTO DE CARRO AGREGADO:
Os contratos de locação de veículos firmados entre empresa e empregado, para uso de
veículo exclusivo para o trabalho, serão reajustados em 5,32% a partir de junho/2025.
Para votar acesse o link 🔗 https://forms.gle/JiMdtvrjEtrceQ4G9