Serede: votação do ACT será em 17/06

Na manhã de hoje o SINTTEL-SC se reuniu com os representantes da Serede, para dar continuidade às tratativas do ACT 2025/2027, com data-base em  01 de maio. Após o Sindicato ter rejeitado a primeira proposta apresentada na rodada de negociação anterior, desta vez a empresa trouxe uma contraproposta conforme as discussões realizadas com os dirigentes sindicais.

Sendo assim, convocamos os trabalhadores da Serede a participarem da votação on-line do ACT, que será nesta terça-feira, 17/06, das 08H às 12H, para apreciação e deliberação da seguinte contraproposta:

PISO SALARIAL:

O piso salarial da categoria será reajustado a partir de 1º de maio/25 e passará para o valor

de R$1.792,00.

REAJUSTE TABELA e DEMAIS SALÁRIOS EXTRA PISO:

A Empresa reajustará os salários vigentes em 30 de abril de 2025, com o índice de 5,32% a

partir da folha de salarial do mês de maio/2025.

Obs.: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidente,

Vice-Presidente, Diretores, Gerentes Regionais, Gerentes, Consultor Executivo, Menores

Aprendizes, Estagiários e Trainee.

BENEFÍCIOS:

Vale Alimentação/Refeição

AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO -VAVR – A Empresa reajustará o Auxílio Refeição e/ou Alimentação, na forma de créditos em cartão magnético em 5,32% a partir de

maio/25;

AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO -VAVR – Empregados afastados por acidente de trabalho e licença maternidade será disponibilizado, nos primeiros 30 dias do

afastamento, o vale refeição/alimentação.

AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO -VAVR – VR NAS FÉRIAS:

Será concedido Auxílio Refeição/Alimentação no período de férias dos trabalhadores.

AUXÍLIO REFEIÇÃO – VR NATALINO: A Empresa concederá crédito extra equivalente a 14 (quatorze) Vale Refeição/Alimentação no mês de dezembro/2025.

AUXÍLIO REFEIÇÃO / VR – BÔNUS:

A Empresa fornecerá, mensalmente, para os seus empregados desde que sejam

associados e ou contribuintes da taxa assistencial junto ao SINTTEL-SC e não tenha ocorrido falta injustificada no mês em referência, como Bônus, 03 (três) VAVR;OUTROS BENEFÍCIOS.

AUXILIO CRECHE/BÁBA:

A Empresa reajustará o AUXILIO CRECHE com o índice de 5,32% a partir de maio/2025.

AUXILIO “PcD” – PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

A Empresa reajustará o AUXILIO “PcD” com o índice de 5,32% a partir da folha do mês de

maio/2025.

DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

A Empresa reajustará as demais cláusulas econômicas previstas no ACT anterior em 5,32% a partir de maio/2025.

DESPESA DE VIAGEM:

A Empresa reajustará o valor referente à antecipação de viagem em 5,32% a partir de

maio/2025.

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR):

A Empresa se compromete a, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do instrumento coletivo, apresentar as regras de implantação e pagamento de Programa de Participação nos Resultados (PPR) para seus empregados.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no acordo coletivo anterior, naquilo que não contrariem as condições e disposições aqui propostas.

AGREGAMENTO DE CARRO AGREGADO:

Os contratos de locação de veículos firmados entre empresa e empregado, para uso de

veículo exclusivo para o trabalho, serão reajustados em 5,32% a partir de junho/2025.

Para votar acesse o link 🔗 https://forms.gle/JiMdtvrjEtrceQ4G9

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